Portaria 03/2020 – SSP – 202000016006523

Portaria 03/2020 – SSP  202000016006523

Portaria 03/2020 – SSP

Estabelece medidas temporárias de funcionamento interno e atendimento ao público em geral no âmbito do PROCON-GOIAS, com vistas à prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização  Mundial de Saúde (OMS).

O SUPERINTENDENTE DO PROCON-GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 22 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.223, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o alerta emitido em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como o informe da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), publicado em 12/03/2020;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 9.633, de 13 março 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 9.634, de 13 de março de 2020, que estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a instituição da rotina de revezamento da jornada de trabalho dos servidores para evitar aglomerações em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos, previsto no Art. 4º, do Decreto nº 9.634, de março de 2020

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 0190/2020 – SSPE, Goiânia, 14 de março de 2020, que editou ato normativo visando à adoção de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

CONSIDERANDO, a recomendação para se evitar o atendimento presencial nos órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, privilegiando-se o meio telefônico ou eletrônico, previsto no Art. 8º, da Portaria nº 190/2020;

CONSIDERANDO, a delegação prevista no Art. 9º da referida Portaria, segundo a qual os titulares dos órgãos integrantes desta Secretaria editarão atos normativos próprios, considerando suas especificidades;

CONSIDERANDO, o disposto na Nota Técnica nº 01/2020 – Secretaria Estadual da Saúde – SES;

CONSIDERANDO, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores e do público em geral;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público de modo a causar o mínimo impacto aos consumidores;

CONSIDERANDO a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do PROCON GOIÁS.

RESOLVE:

Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do PROCON GOIÁS.

Art. 2º – Fica suspenso, temporariamente, pelos próximos 15 (quinze) dias, o atendimento presencial ao público externo, relativo às demandas consumeristas processadas pela Gerência de Atendimento no PROCON GOIÁS, especificamente, no que tange às seguintes rotinas: Atendimentos Preliminares, Carta de Informações Preliminares – CIP’s, Solicitações de  Cálculos, Simples Consultas e Processos Administrativos.

Parágrafo único. Verificada a necessidade, o prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por decisão do Superintendente do PROCON GOIÁS.

Art. 3º – Em virtude da suspensão temporária do atendimento presencial a que alude o art. 2º, os consumidores poderão formular suas reclamações, exclusivamente, através dos seguintes  canais de atendimento no PROCON GOIÁS:

  • Atendimento Virtual: acessível pela internet, através do sítio eletrônico:

proconweb.ssp.go.gov.br.

  • Atendimento por Telefone: através dos canais telefônicos 151 (Capital) ou (62) 3201-7124 (Interior), para registro de reclamações, denúncias e tira-dúvidas.

Parágrafo Único. Os documentos indispensáveis à instrução do processo administrativo, tais como, cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e toda a documentação comprobatória dos fatos alegados, deverão ser enviados ao endereço de correspondência eletrônica indicado pelo serviço de atendimento ou entregues ao PROCON GOIÁS mediante prévio agendamento.

Art. 4º – Determinar aos setores administrativos do PROCON GOIÁS, ainda que realizado o serviço por empresa terceirizada, o reforço das medidas limpeza e desinfecção das superfícies tocadas com frequência e demais espaços (elevadores, maçanetas, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos) com a utilização de detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% – setenta por cento ou hipoclorito de sódio).

Art. 5º – Orientar às chefias imediatas que avaliem e instituam pelo prazo de 15 (quinze) dias, sistema de teletrabalho em suas rotinas específicas, em especial, para aqueles servidores que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação do novo Coronavírus (COVID 19), quais sejam, aqueles com 60 (sessenta) anos de idade ou mais; com histórico de doenças respiratórias; que utilizam o transporte público coletivo para se deslocar até o local de trabalho; servidoras grávidas; servidores pais com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas; servidores que retornarem de férias ou afastamentos legais em que estiveram em países estrangeiros, exigindo, porém, a prévia

comunicação ao Superintendente do PROCON GOIÁS, e a adoção de providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades funcionais para que não haja prejuízo ao serviço público.

  • 1º – Para efeito do caput deste artigo e para implemento da execução do serviço realizado de forma remota, orientar os servidores quanto ao acesso em seus equipamentos particulares dos sistemas eletrônicos necessários para eventual prestação de serviço por teletrabalho.
  • 2º – Os servidores que realizem atividades em regime de teletrabalho estarão dispensados do comparecimento presencial na sede do PROCON GOIÁS, durante a vigência desta portaria, mantida a obrigatoriedade do registro de ponto, disponível no sítio eletrônico pontoeletronico.goias.gov.br.
  • 3º – As medidas previstas neste artigo poderão ser estendidas por igual período, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos mencionados.
  • 4º – Avaliadas e atendidas às prioridades estabelecidas no artigo 5º, §1º do Decreto nº 9.634/2020, a chefia imediata de cada setor deverá:
  1. relacionar os servidores vinculados à respectiva unidade que serão submetidos ao sistema de teletrabalho;
  2. estabelecer as atividades a serem exercidas no sistema de teletrabalho, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas;
  3. efetivar a fiscalização do trabalho remoto, devendo adotar as providências devidas, caso constatadas quaisquer

Art. 6º Determinar aos servidores que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, como também àqueles que tiveram contato habitual com viajantes dessas regiões, o afastamento dos locais de trabalho pelo período de 14 (quatorze)  dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato informado, com a realização de teletrabalho, adotando-se o mesmo procedimento indicado no artigo anterior; acrescido de breve relato da situação pessoal  e documentos que comprovem a possível exposição viral;

Art. 7º – Caso o servidor, ou estagiário apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19 – tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória – deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à chefia imediata, além de adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica.

Art. 8º – Cada chefia imediata deverá conscientizar os servidores das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

  • 1º – O atendente deverá limpar as mãos com álcool gel a 70% (setenta por cento) após cada atendimento, principalmente quando houver contato com documentação, relatórios, exames, etc., trazidos pelo cidadão, bem como, limpar o balcão onde ele tenha encostado, com pano e álcool líquido a 70% (setenta por cento);
  • 2º – Limpar de 3 (três) em 3 (três) horas com álcool líquido a 70% (setenta por cento) as seguintes superfícies: telefones e balcões de atendimento, durante o funcionamento da seção.

Art. 9 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete        da      Superintendência           de      Proteção        aos      Direitos        do      Consumidor, da

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, aos 16 dias do mês de março de 2020.

 

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