Programa de Compliance Público – PCP

1. CONTEXTUALIZAÇÃO:

O Programa de Compliance Público (PCP) foi instituído, no Poder Executivo do Estado de Goiás, pelo Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, e pode ser conceituado como um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos.

Para implementação do PCP, o Poder Executivo do Estado de Goiás adotou como instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais baseadas nos seguintes modelos: ISO 31000:2018 – Gestão de Riscos, ISO 37001:2017 – Gestão Antissuborno, ISO 19600 – Sistema de Gestão de Compliance, ISO 19011:2011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão e Controle Interno – Estrutura Integrada – 2013 do Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO); além de outros instrumentos e normas complementares indicadas pela Controladoria-Geral do Estado (responsável pelas orientações consultivas do Programa).

O Programa de Compliance Público possui 04 (quatro) Eixos de atuação:

I – estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;
II – fomento à transparência;
III – responsabilização; e
IV – gestão de riscos.

A materialização da implantação do Programa no âmbito desta Secretaria se deu com a assinatura do Termo de Compromisso s/nº de 21/03/2019, pelo Secretário de Estado-Chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Senhor Henrique Moraes Ziller, pela Procuradora-Geral do Estado (PGE), Senhora Juliana Diniz Prudente e pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, à época, Senhor Rodney Rocha Miranda.

No referido Termo de Compromisso, a Pasta se comprometeu à adotar um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais; a garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos, conforme os quatro eixos definidos no art. 3º do Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019; a instituir o Comitê Setorial de Compliance Público – PCP, colegiado de caráter consultivo e permanente, para questões relativas ao PCP, composto obrigatoriamente pelos dirigentes e demais membros da Alta Gestão do órgão, com competência para coordenar e executar o Programa sob a orientação consultiva da CGE-GO; e, a utilizar como referência as normas definidas no art. 8º do Decreto Estadual nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, assim como outros instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais.


2. POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DA SSP:

Após a assinatura do Termo de Compromisso, foi instituída a Política de Gestão de Riscos da SSP com a publicação da Portaria nº 0217/2019/SSP, posteriormente revogada pela Portaria nº 0367/2020/SSP de 01/07/2020, tendo como objetivo o estabelecimento dos princípios, das diretrizes, das responsabilidades e do processo de gestão de riscos nas unidades administrativas, superintendências e gerências, que compõem a estrutura da Pasta, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de Governança adotadas no setor público.

1º Etapa – 2019: O escopo da Gestão de Riscos no âmbito da SSP-GO, durante a 1ª Etapa de Implantação, contemplou os processos de Licitações, Contratos e Folha de Pagamento (de responsabilidade da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, Gerência de Compras Governamentais e Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, todas subordinadas à Superintendência de Gestão Integrada), conforme definições da Controladoria-Geral do Estado.

2ª Etapa – 2020: Em conformidade com as recomendações da Controladoria-Geral do Estado – CGE-GO, no Informativo de Ação de Controle / IAC nº 8/2019 – GEAC/CGE (Processo nº 201911867002033) de 12/12/2019, subitens 1.4. / 1.7. / 2.1./ 2.2./ 2.3. (“Revisar a Matriz de Riscos e o Plano de Ação e adotar Gestão de Riscos para os novos projetos significativos da SSP – ampliar o Escopo, decidindo quais novas áreas serão inseridas, em 2020, na Política de Gestão de Riscos”), levou-se à decisão do Comitê Setorial da SSP-GO, por ocasião da 1ª Reunião do Comitê Setorial de 2020, ocorrida em 04/08/2020, questionamentos sobre a ampliação do Escopo e sobre quais áreas poderiam ser incluídas no processo de Gestão de Riscos da Pasta (Ata de Reunião nº 01/2020 – Processo nº 202000016018987). Na ocasião, os membros do Comitê Setorial decidiram ampliar o Escopo, para o exercício de 2020, incluindo os processos finalísticos Gestão Estatística, de responsabilidade da Gerência do Observatório de Segurança Pública e Gestão de Operações Integradas, de responsabilidade da Gerência de Operações Integradas da Superintendência de Ações e Operações Integradas – SAOI, responsáveis pela gestão do Sistema de Ações Integradas de Segurança Pública. Durante o 2ª semestre de 2020, os riscos dos processos Gestão Estatística e Gestão de Operações Integradas foram mapeados e os controles implementados.

3ª Etapa – 2021: Em conformidade com as recomendações da Controladoria-Geral do Estado – CGE-GO, no Informe de Auditoria nº 51/2020 – CGE/GO e Informativo de Ação de Controle/IAC nº 36/2020 – GEAC / Processo nº 202011867001417), levou-se à decisão do Comitê Setorial da SSP-GO, por ocasião da 1ª Reunião do Comitê Setorial de 2021, ocorrida em 08/02/2021, questionamentos sobre a ampliação do Escopo e sobre quais áreas poderiam ser incluídas no processo de Gestão de Riscos da Pasta (Ata de Reunião nº 01/2021 – Processo nº 202100016003405). Na ocasião os membros do Comitê Setorial decidiram ampliar o Escopo para os processos Gestão do Patrimônio (de responsabilidade da Gerência Administrava da Superintendência de Gestão Integrada – SGI) e Gestão dos Contratos de Aquisição e de Manutenção / Serviços (de responsabilidade da Gerência de Suporte Operacional da Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC). Neste exercício também ocorreu o ingresso do processo Gestão de Processos (de responsabilidade da Gerência da Secretaria-Geral), para o monitoramento do risco encaminhado pela Câmara de Compliance por meio do Processo nº 202011867001831.

4ª Etapa – 2022: Em 17 de novembro de 2021, foi instituído o Escritório Permanente de Compliance Público – EPCP no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Portaria nº 0626/2021/SSP, visando apoiar e operacionalizar as demandas do Comitê Setorial de Compliance da SSP-GO e da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, relativas ao Programa de Compliance Público, assim como, consolidar de forma capilarizada as iniciavas de integridade, ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos no âmbito de cada unidade básica e complementar que compõe a Pasta. O Escritório Permanente de Compliance Público – EPCP conta com o suporte técnico de uma Secretaria-Executiva de Compliance, para desenvolver atividades de compliance, que incluem, dentre outras: promoção da mudança da cultura organizacional voltadas para a Ética e para a Integridade; ampliação da Política de Gestão de Riscos da SSP-GO, de maneira capilarizada para todas as unidades básicas e complementares da Pasta; desenvolvimento de estratégias para inclusão do processo de gerenciamento de riscos nos processos gerenciais, de sustentação e nos processos finalísticos dispostos na Cadeia de Valor Integrada do Estado de Goiás, assim como, nos projetos desenvolvidos e executados por cada unidade básica e complementar da SSP-GO. Com a estruturação do Escritório, escopo da Política de Gestão de Riscos passou a abarcar os seguintes processos: Gestão do Programa de Compliance Público (de responsabilidade da Superintendência de Gestão Integrada – SGI); Gestão estratégica e Gestão por Processos (de responsabilidade da Gerência de Planejamento Institucional da Superintendência de Gestão Integrada – SGI); Gestão dos CONSEGs (de responsabilidade da Gerência de Articulação e Integração de Prevenção à Violência da Superintendência de Operações Integradas – SAOI); Gestão de Diárias (de responsabilidade da Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC); Gestão processual de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor (de responsabilidade da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON); Gestão do Atendimento ao Consumidor (de responsabilidade da Gerência de Atendimento ao Consumidor do PROCON); Gestão de Crédito (de responsabilidade da Gerência de Gestão de Crédito do PROCON); Gestão das Fiscalizações (de responsabilidade da Gerência de Fiscalização do PROCON); Gestão do Contencioso Administrativo (de responsabilidade da Gerência de Contencioso Administrativo do PROCON); Gestão de operações de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (de responsabilidade da Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado); Gestão das Operações de Inteligência no Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (de responsabilidade da Gerência de Operações de Inteligência da Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado).

5ª Etapa – 2023: Para o exercício de 2023, o escopo da Política de Gestão de Riscos abarcou, inicialmente, processos relacionados às seguintes unidades: Ouvidoria Setorial, Gerência de Transportes da Superintendência de Gestão Integrada – SGI, Gerência de Convênios da Superintendência de Gestão Integrada – SGI, Gerência de Contrainteligência Estratégica da Superintendência de Inteligência Integrada – SII e Gerência de Telecomunicações da Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública – SITSP.

6ª Etapa – 2024: Visando ampliar a abrangência da Política de Gestão de Riscos para 96% das unidades que compõe a estrutura direta da SSP (53 unidades de um total de 55 unidades, excluindo-se, apenas, o Gabinete do Sr. Secretário e o Gabinete do Sr. Subsecretário), o escopo da Política de Gestão de Riscos foi ampliado no 1º quadrimestre de 2024, para 26 novas unidades, a saber: Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; Escritório de Projetos Setorial; Chefia de Gabinete; Procuradoria Setorial (com as respectivas Gerências de Contencioso Administrativo e Criminal e Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor); Comunicação Setorial; Corregedoria Setorial; Gerência de Segurança; Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais; Gerência de Gestão de Avos; Gerência de Contabilidade; Gerência de Inteligência Estratégica; Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar; Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar; Gerência de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária; Gerência de Criminalística; Gerência de Medicina Legal; Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica; Gerência de Análise Estratégica; Gerência de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; Superintendência de Ações e Operações Integradas; Gerência de Comunicação Integrada; e, Gerência de Inovação.

7ª Etapa – 2025: Após análise e deliberação da Alta Gestão da SSP, optou-se por eliminar o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN do escopo de 2025, reduzindo a abrangência da Política de Gestão de Riscos para 94,54%.


3. GERÊNCIA DAS PARTES INTERESSADAS:

3.1. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES:

Responsabilidades claras foram definidas para que cada pessoa envolvida no processo de gerenciamento de riscos entenda os limites de suas responsabilidades e como seus cargos se encaixam na estrutura geral de riscos e controle da SSP, conforme segue:

Portaria nº 0366/2020 – SSP: institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública e elenca as atribuições do próprio Comitê Setorial, bem como da Gerência de Planejamento Institucional, da Gerência da Secretaria-Geral e da Comunicação Setorial; e, as competências do Sr. Presidente, do Sr. Subsecretário da Segurança Pública e dos membros do Comitê Setorial; (Revogada pela Portaria nº 1123, de 22 de dezembro de 2022)
Portaria nº 0367/2020 – SSP: elenca as competências e responsabilidades dos proprietários dos riscos;
Portaria nº 0368/2020 – SSP: elenca as atribuições da Gerência de Planejamento Institucional e da Comunicação Setorial; e, responsabilidades para os membros do Comitê Setorial e para os proprietários dos riscos, dentro do processo de comunicação e consulta do Programa de Compliance Público; (Revogada pela Portaria nº 1123, de 22 de dezembro de 2022)
Portaria nº 0198/2021 – SSP: retifica a Portaria nº 0366/2020-SSP, alterando a composição do Comitê Setorial diante da ampliação do escopo do processo de gestão de risco da Pasta; (Revogada pela Portaria nº 1123, de 22 de dezembro de 2022)
Portaria nº 1035/2022 – SSP: retifica o art. 1º da Portaria nº 198/2021-SSP, alterando a composição do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público, com a inclusão de novos membros; (Revogada pela Portaria nº 1123, de 22 de dezembro de 2022)
Portaria nº 1123/2022 – SSP: reformula o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP; 
Portaria nº 0111/2023 – SSP: dispõe sobre o Plano de Comunicação e Consulta para o Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP; e
Portaria nº 0783/2023 – SSP: institui a Política de Comunicação da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP.

3.2. STAKEHOLDERS:

O sucesso da Política de Gestão de Riscos da SSP está diretamente relacionado à construção coletiva e consensual de visão, missão e estratégia de atuação dos diversos stakeholders afetos ao processo, que por sua vez devem legitimar a implantação da gestão de riscos e estar de acordo com as práticas adotadas, enquanto ferramentas de governança.

Cabe destacar que a metodologia utilizada deve procurar convergência entre as realidades e culturas organizacionais do Governo do Estado de Goiás, da Secretaria-Geral da Governadoria, da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, da Secretaria de Estado de Administração, da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, dentre outros identificados no documento “Escopo, Contexto e Critérios”, atualizado e anexo à Matriz de Riscos da SSP.

3.3. COMITÊ SETORIAL DE COMPLIANCE PÚBLICO DA SSP:

Para a gestão da implantação em nível estratégico, foi instituído, por meio da Portaria nº 0216/2019/SSP (revogada), o Comitê Setorial de Compliance da Secretaria de Estado da Segurança Pública, órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público. Em 2022, o Comitê Setorial da SSP, presidido pelo Sr. Secretário da Segurança Pública, foi reformulado pela Portaria nº 1123/2022/SSP de 22/12/2022, pela qual é atualmente regido, sendo composto pelas seguintes autoridades:

I. Secretário de Estado da Segurança Pública: Renato Brum dos Santos;
II. Subsecretário da Segurança Pública: Gustavo Carlos Ferreira;
III. Chefe de Gabinete: Patrícia Arle Hatsugai;
IV. Chefe da Procuradoria Setorial: Paulo André Teixeira Hurbano;
V. Superintendente de Gestão Integrada: Andresa Tokumi Franco Yamamoto;
VI. Superintendente de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado: Davi Freire Rezende;
VII. Superintendente Integrada de Tecnologias em Segurança Pública: Sebastião Nolasco Ribeiro;
VIII. Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor: Marco Aurélio de Sene Palmerston Xavier;
IX. Superintendente de Polícia Técnico-Científica: Ricardo Matos da Silva;
X. Superintendente de Ações e Operações Integradas: Evenir da Silva Franco Júnior; e
XI. Superintendente de Inteligência Integrada: Joneval Gomes de Carvalho Júnior.

O Comitê Setorial da SSP se reúne em caráter ordinário, a cada quadrimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre as atividades afetas ao Programa de Compliance Público; e, monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos da Pasta, acompanhando de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos, assim como, de fomentar melhores práticas e estimular a cultura de gestão de riscos.

3.4. ESCRITÓRIO PERMANENTE DE COMPLIANCE PÚBLICO – EPCP DA SSP

 Em 17 de novembro de 2021, foi instituído o Escritório Permanente de Compliance Público – EPCP no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando apoiar e operacionalizar as demandas do Comitê Setorial de Compliance da SSP e da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, relativas ao Programa de Compliance Público, assim como, consolidar de forma capilarizada as iniciativas de integridade, ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos no âmbito de cada unidade básica e complementar que compõe a Pasta.

 O Escritório Permanente de Compliance Público – EPCP conta com o suporte técnico de uma Secretaria-Executiva de Compliance, para desenvolver atividades de compliance, que incluem, dentre outras: promoção da mudança da cultura organizacional voltadas para a Ética e para a Integridade; ampliação da Política de Gestão de Riscos da SSP, de maneira capilarizada para todas as unidades básicas e complementares da Pasta; desenvolvimento de estratégias para inclusão do processo de gerenciamento de riscos nos processos gerenciais, de sustentação e nos processos finalísticos dispostos na Cadeia de Valor Integrada do Estado de Goiás, assim como, nos projetos desenvolvidos e executados por cada unidade básica e complementar da SSP.

 Atualmente, o Escritório Permanente de Compliance Público – EPCP da SSP atua com a seguinte composição:

I. Coordenadora: Priscilla de Freitas Andrade;
II. Secretária-Executiva: Andréa Lemes;
III. Corregedor Setorial: Reinaldo Koshiyama de Almeida;
IV. Ouvidor Setorial: Italuzy Toledo Nascimento; e
V. Chefe da Comunicação Setorial: Luiz Magno Silva Leão.
VI. Equipe multidisciplinar:
1. Representando a Superintendência de Gestão Integrada (SGI): Alex Divino Pereira;
2. Representando a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON GOIÁS): Ana Carolina Marques Himmen;
3.  Representando a Superintendência de Inteligência Integrada (SII): Rhanderson Lourenço Santos;
4.  Representando a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC): Fernanda Marcelino da Silva;
5. Representando a Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (SCCCO): Kelly Vieira de Siqueira;
6. Representando a Superintendência de Ações e Operações Integradas (SAOI): Vinícius Veiga Fleury; e
7. Representando a Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública (SITSP): Debora de Aguiar Xavier.

Principais normativas do Escritório Permanente de Compliance Público – EPCP da SSP:

Portaria nº 0626/2021 – SSP: Institui o Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e dá outras providências;
Portaria nº 0593/2022 – SSP: Designa a Composição do Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP (Revogada pela Portaria nº 0394, de 26 de abril de 2023);
Portaria nº 0742/2022 – SSP: Altera a Composição e atribui função a membro do Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP (Revogada pela Portaria nº 0394, de 26 de abril de 2023);
Portaria nº 0394/2023 – SSP: Designa a Composição do Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP (ver errata ao extrato de publicação no Diário Oficial/GO nº 24.032) – Revogada pela Portaria nº 0707, de 15 de julho de 2024;
Portaria nº 0703/2023 – SSP: Altera a Composição do Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP (Revogada pela Portaria nº 0707, de 15 de julho de 2024); 

Portaria nº 0707/2024 – SSP: Designa a Composição do Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP (Revogada pela Portaria nº 175, de 21 de fevereiro de 2025); 
Portaria nº 175/2025 – SSP: Designa a Composição do Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP (Revogada pela Portaria nº 690, de 17 de junho de 2025); 
Portaria nº 425/2025 – SSP: Altera a Composição do Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP (Revogada pela Portaria nº 690, de 17 de junho de 2025); e
Portaria nº 690/2025 – SSP: Designa a Composição do Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP.

3.5. PROPRIETÁRIOS DOS RISCOS:

De acordo com a Portaria nº 0367/2020 – SSP, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, “são considerados proprietários dos riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais da Secretaria de Estado da Segurança Pública”.

Os proprietários dos riscos da SSP possuem, como competências: assistir o Comitê Setorial na escolha dos processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, considerando a dimensão dos prejuízos que possam causar; assistir o Comitê Setorial na avaliação dos níveis de risco aceitáveis; fornecer informações para análise e tratamento dos riscos que deverão ser priorizados por meio de ações de caráter imediato, a curto, médio ou longo prazos ou de aperfeiçoamento contínuo; estabelecer e implementar as ações de tratamento necessárias, assim como definir o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos; manter registro formal de todos os atos praticados, para fins de fornecimento de informações, relatórios e evidências das ações e demais providências adotadas para mitigação dos riscos; dentre outras atribuições.

A implementação da Política de Gestão de Riscos da SSP conta com os seguintes proprietários dos riscos:

Chefe de Gabinete: Patrícia Arle Hatsugai;
Chefe da Procuradoria Setorial: Paulo André Teixeira Hurbano;
Chefe da Comunicação Setorial: Luiz Magno Silva Leão;
Chefe do Escritório de Projetos Setorial: Carlos Borges dos Santos;
Superintendente de Gestão Integrada: Andresa Tokumi Franco Yamamoto;
Superintendente de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado: Davi Freire Rezende;
Superintendente Integrada de Tecnologias em Segurança Pública: Sebastião Nolasco Ribeiro;
Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor: Marco Aurélio de Sene Palmerston Xavier;
Superintendente de Polícia Técnico-Científica: Ricardo Matos da Silva;
Superintendente de Ações e Operações Integradas: Evenir da Silva Franco Júnior;
Superintendente de Inteligência Integrada: Joneval Gomes de Carvalho Júnior;
Ouvidor Setorial: Italuzy Toledo Nascimento;
Corregedor Setorial: Reinaldo Koshiyama de Almeida;
Gerente da Secretaria-Geral: Beatriz de Assis Fernandes Roriz;
Gerente do Observatório de Segurança Pública: Tenison Machado Durões;
Gerente de Segurança: Karla Résio Hamu;
Gerente de Processos Administrativos e do Contencioso: Filipe Spenser Dowsley;
Gerente Jurídico de Defesa do Consumidor: David Targino Falcão Farias;
Gerente de Planejamento Institucional: Priscilla de Freitas Andrade;
Gerente de Compras Governamentais: Thiago de Lucena Gondim;
Gerente de Convênios: Renata Lorena Neitz dos Santos;
Gerente de Transportes: Valter Bomfim Oliveira Júnior;
Gerente de Contabilidade: Gean Carlo Lemes;
Gerente de Gestão de Ativos: Alex Divino Pereira;
Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: Kérima Ferreira Sobrinho;
Gerente de Execução Orçamentária e Financeira: Heydson Lopes Cardoso;
Gerente de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais: Ítalo Ferreira Silva;
Gerente Administrativa: Nayara Fernandes de Menezes;
Gerente de Projetos e Captação de Recursos: Diogo Arantes Araújo e Silva
Gerente de Operações Integradas: Lusdenes Rodrigues Alencar;
Gerente de Comunicação Integrada: Vinícius Veiga Fleury;
Gerente de Articulação e Integração de Prevenção à Violência: Luciano Levy Leite Santos;
Gerente de Inteligência Estratégica: Douglas Freire Santana;
Gerente de Operações de Inteligência da Polícia Militar: Fritz Agapito Figueiredo;
Gerente de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária: Lays Felipe Bernardes;
Gerente de Contrainteligência Estratégica: Vorigues Messias de Castro Júnior;
Gerente de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiro Militar: Anderson Gonçalves de Siqueira Moura;
Gerente de Análise Estratégica: Anderson Rocha Mesquita;
Gerente de Operações de Inteligência: Eduardo Balduíno Lopes Belo;
Gerente de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado: Kelly Vieira de Siqueira;
Gerente de Criminalística: Fabrício Oda e Silva;
Gerente de Suporte Operacional: Fernanda Marcelino da Silva;
Gerente de Medicina Legal: Rafaella Marques Barbosa;
Coordenadora Regional de Polícia Técnico-Científica: Núbia Miranda Vieira;
Gerente de Telecomunicações: Janison Calixto dos Santos;
Gerente de Inovação: Diego André Mota da Silva;
Gerente de Inteligência de Negócios: Bruno Vidal de Souza;
Gerente de Fiscalização: Antonísio Rosa Teixeira; 
Gerente de Atendimento ao Consumidor: Marcos Sena D’Abreu Cordeiro; 
Gerente de Gestão de Crédito: Wanderson César de Morais;
Gerente do Contencioso Administrativo: Lidiane de Oliveira;
Gerente de Pesquisa e Cálculo: José Florindo Junior; e
Coordenador de Trâmite Processual – PROCON: Thiago Faleiro.

3.6. LINHAS DE DEFESA:

Os demais atores envolvidos no processo de gerenciamento dos riscos da SSP são estabelecidos conforme o Modelo das Três Linhas de Defesa, desenvolvido na Europa pelo Instituto dos Auditores Internos – ECIIA em conjunto com a Federação Europeia de Gestão de Riscos – FERMA e homologado pelo Instituto dos Auditores Internos – IIA, visando melhorar a comunicação do gerenciamento de riscos e controles por meio do esclarecimento dos papéis e responsabilidades essenciais.

Para o Processo de Gestão de Riscos de SSP estabelecido, não basta que diferentes atividades de risco e controle existam, é necessário determinar funções específicas e coordenar com eficácia e eficiência esses grupos, de forma que não haja “lacunas” em controles, nem duplicações desnecessárias na cobertura. O modelo adotado ajuda a garantir o sucesso contínuo das iniciativas de gerenciamento de riscos, ao dividir os atores conforme papéis específicos que precisam da inteligência em riscos para que a comunicação entre cada uma das linhas flua com mais velocidade e proporcione a visão holística do processo inteiro.


Documentos relevantes referentes à Política de Gestão de Riscos da SSP:

Infográfico do Processo de Gerenciamento de Riscos da SSP
Escopo, Contexto e Critérios 2025
Declaração de Apetite a Riscos (RAS) 2025

Material de Apoio para Gestão de Riscos do EPCP da SSP
Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor do Estado de Goiás


PODCAST – Especial sobre o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor do Estado de Goiás

“Tem coisas que eu devo mas não quero,
Tem coisas que eu quero mas não posso,
Tem coisas que eu posso mas não devo.”

Nestas questões, observamos o que muita gente chama de dilemas éticos. Todos nós, sem exceção, temos dilemas éticos, e sempre nos perguntamos:  será que eu devo? Será que eu posso? Será que eu quero?
Bem, hoje nós vamos conversar sobre este assunto e vamos levar você, ouvinte, a refletir um pouco sobre estes dilemas éticos. 

No dia 23 de março de 2021, o Governo do Estado publicou o novo Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo Estadual. O Decreto n. 9.837 foi elaborado a partir de uma consulta pública realizada pela internet e resultou na reunião de aspectos esperados pela população para o servidor público, como qualidades e comportamentos, tanto aqueles desejados pela população, quanto aquelas qualidades e comportamentos considerados indesejados ou que simplesmente devem ser evitados. 
Acompanhe a partir de agora o nosso podcast especial, produzido pela Escritório Permanente de Compliance Público da SSP em parceria com a Secretaria-Executiva da Polícia Civil do Estado de Goiás, sobre o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor do Estado de Goiás.


Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública / Gerência de Planejamento Institucional
Contato: (62) 3201-1051
Atualizado em 18/06/2025.


 

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