EXTRATO DE REVOGAÇÃO DO DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2012

EXTRATO DE REVOGAÇÃO DO DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2012

Processo: 201200016000738
Solicitante: Polícia Militar do Estado de Goiás
Contratante: Estado de Goiás/Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça
Contratada: Condor S/A Indústria Química, CNPJ Nº. 30.092.431/0001-96
Objeto: Aquisição de Granadas.
Razões da Revogação
Adoto por seus fundamentos o inteiro teor do Ofício nº 048/2013, do Comando da Academia de Polícia Militar, às fls. 327/328, onde a Gestora do Convênio SENASP/MJ 749491/2010, no uso de sua competência e tendo como parâmetro os regramentos estatuídos no art. 49, § 4º da Lei 8.666/93, sugere “o cancelamento do processo”, isto é, a revogação do procedimento de inexigibilidade em tela.
Nessa esteira, depreende-se do Ofício supramencionado, que o procedimento sub oculi fora realizado dentro da legalidade. Por outro lado, nota-se que devido algumas inconformidades que surgiram no decorrer do processo, quais sejam, alterações das especificações, preços dos produtos e o grande lapso temporal, tornou-se inviável o cumprimento da proposta comercial inicial, apresentada pelo fornecedor exclusivo dos produtos objeto da pretensa aquisição, bem como o atendimento das especificações previstas no plano de trabalho do convênio.

Fundamentação: Art. 49, §4º, da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e ampla defesa, conforme determina o §3º da mesma lei e o art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Matéria veiculada na edição do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 21.414 de 23/08/2012, página 24.
Gabinete do Secretário da SSPJ/GO, em 07 de junho de 2013.

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Secretário de Segurança Pública e Justiça

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