Sobre a Ouvidoria

1 – O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você pode formular e/ou apresentar, Elogio / Simplifique , Reclamação / DenúnciaPedido de Informação Pública/Pessoal. Podendo ser sobre situações positivas (elogio / simplifique) ou negativas (reclamações / denúncias), sobre atos considerados arbitrários, desonestos, ou requerer informações de interesse público (Pedido de Informação Pública/Pessoal). A ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre cidadão/usuário de serviço público e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo.

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, acompanha e responde/retorna ao cidadão, que é o usuário do serviço público.

Ouvidoria Setorial da SSP – É um órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública que tem como atribuições: ouvir, analisar, orientar, encaminhar e acompanhar manifestações feitas pelo usuário de serviço público sobre a atuação das seguintes forças estaduais de segurança pública: Polícia CivilPolícia MilitarCorpo de Bombeiros MilitarPolícia Penal, Servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícia Científica e Procon.

Ouvidoria-Geral do Estado – É a unidade central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, dirigida e representada pela Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral – SGAO, da Controladoria-Geral do Estado – SGAO, é a unidade responsável por orientar, monitorar e coordenar a atuação das Ouvidorias Setoriais e das Adjuntas dos órgãos da administração pública estadual no tratamento das manifestações recebidas, e promover políticas de capacitação e treinamento relacionadas às atividades de ouvidoria e defesa do usuário dos serviços públicos, entre outras competências.

Sobre as manifestações na Ouvidoria

2 – O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma do usuário de serviço público se comunicar com a ouvidoria a respeito de seus anseios, dúvidas, opiniões, satisfação, insatisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, a ouvidoria pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou/e ajudar a combater a prática de atos ilícitos.

3 – Quais são os tipos de manifestação que a Ouvidoria recebe?

  • Elogiodemonstração, reconhecimento ou satisfação referente à execução de determinada política ou serviço público oferecido ou atendimento recebido;
  • Simplifique: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos do Estado de Goiás;
  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativamente a determinada política ou serviço público;
  • Denúnciacomunicação da prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgãos de controle externo e interno competentes;
  • Pedido de Informação Pública/Pessoal: manifestação direcionada aos órgãos e às entidades, realizada por pessoa física ou jurídica, que, com fundamento na Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013,requer informações específicas acerca de determinado assunto.

4 – Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, natural ou jurídica.

5 – Policial ou servidor do estado pode procurar a ouvidoria?

Sim, os policiais, agentes de segurança, servidor público, qualquer usuário do serviço público também pode e deve procurar a Ouvidoria quando quiserem fazer/realizar: Elogio / Simplifique,  Reclamação / DenúnciaPedido de Informação Pública/Pessoal ou quando sofrer alguma violência das instituições. A ouvidoria também existe para proteger os policiais.

6 – Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, comparecendo a Ouvidoria Setorial, situado a Rua 17, nº 188, Casa 04, Setor Aeroviário Goiânia, Goiás, CEP: 74.435-250, de segunda-feira a sexta feira, das 8h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 18h:00min; Pelo telefone 181 (ligação gratuita), das 6h:00min às 23h:50min; ou pela Internet via e-mail ouvidoria@ssp.go.gov.br ou no site: https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria/nova-manifestacao?orgao=34

7 – Quando devo fazer uma manifestação?

Quando o fui bem atendido, mal atendido ou não obtive atendimento adequado.

8 – Quais os tipos de manifestações recebidas pela Ouvidoria Setorial da SSP-GO?

Manifestações sobre atuação de policiais, servidores, prestadores de serviço e agentes da segurança pública civil ou militar que praticam bem seus atos ou de forma arbitrária, desonesta, indecorosa ou que violem direitos individuais ou coletivos.

9 – Preciso me identificar para fazer uma manifestação?

Não é necessário se identificar nem comunicar o motivo para fazer uma denúncia ou reclamação. As manifestações do tipo; Elogio / SimplifiquePedido de Informação Pública/Pessoal necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

As manifestações do tipo Reclamação / Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima.

No site “expresso” onde são protocoladas as manifestações da ouvidoria existe as opções de identificação:

Quero me identificar sem restrições (Permitir acesso aos meus dados pessoais)

Nessa opção a identidade do comunicante integrará o corpo da manifestação sendo encaminhada aos órgãos envolvidos.

Quero me identificar com restrições (Não permitir acesso aos meus dados pessoais)

Quando a manifestação se der com restrições, as informações pessoais nela contida ficarão restritas a ouvidoria. Não será encaminhada aos órgãos envolvidos.

Não quero me identificar (Anônima – Não será fornecido um número de protocolo)

Quando a manifestação se der de forma anônima, o cidadão/usuário do serviço público que proveu a comunicação não será identificado e não receberá o número de protocolo. O processamento ficará condicionado à existência de indícios mínimos de autoria e materialidade acerca do assunto nela versado.

Em não sendo possível a colheita de elementos mínimos que ensejem o processamento da comunicação anônima, será ela arquivada.

10 – O que acontece com minha manifestação após o registro na ouvidoria Setorial?

Quando o usuário escolhe “Quero me identificar sem restrição” permite que as áreas técnicas tenham acesso a seus dados pessoais, quando escolhe “Quero me identificar com restrições” somente a ouvidoria setorial terá acesso aos dados do manifestante, nessas duas hipóteses, recebe automaticamente/imediatamente o número de protocolo. Quando o Manifestante escolhe “Não quero me identificar” não será fornecido o número de protocolo, sendo que em todas as escolhas a ouvidoria analisa e identifica a melhor forma de tratar as informações. A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver/ responder a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado quando a manifestação for identificada. Manifestações identificadas permitem ao usuário do serviço público, acompanhar o trâmite da manifestação, denúncias anônimas serão analisadas pela ouvidoria, entretanto não será gerado protocolo. (Decreto Estadual 10.466, de 14 de maio de 2024)

11 – Qual o prazo para receber a resposta?

Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013 – O prazo para resposta de um Pedido de Informação Pública/Pessoal é de até 20 dias prorrogável por mais 10 dias
Decreto Estadual 10.466, de 14 de maio de 2024 – Até 20 dias contados do recebimento da manifestação.

12 – Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?

Acesse o Sistema” https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria/nova-manifestacao?orgao=34, em seguida clique em “Consultar Manifestações” https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria/deslogado, informe o numero do protocolo com os pontos e hífen para consulta e clique em Fazer Consulta.

13 – Como funciona a apuração das manifestações pela ouvidoria?

Todas as manifestações serão registradas por meio de sistema informatizado https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria/nova-manifestacao?orgao=34, sendo que na ocorrência de recebimento através de meio físico, as ouvidorias deverão digitalizar a manifestação e promover a sua imediata inserção na respectiva plataforma eletrônica, que gera um protocolo.

Recebida a manifestação, as ouvidorias deverão realizar análise prévia e, caso necessário encaminha-las às áreas responsáveis que tem até 30 dias para responder. (Decreto Estadual 10.466, de 14 de maio de 2024.

Sobre o Sigilo das Manifestações:

14 – Como funciona o sigilo das manifestações e da identidade do denunciante?

Os servidores que trabalham na ouvidoria mantém o sigilo por razões legais e ainda assinam “termo de compromisso de manutenção de sigilo” podendo responder civil e criminalmente por sua violação.

15 – Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei Federal nº 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, (regulamenta a Lei de Acesso à Informação -LAI em âmbito estadual), Decreto Estadual 10.466, de 14 de maio de 2024 (dispões sobre Ouvidorias) Decreto Estadual n.º 9690 de 06 de julho 2020 (regulamento da SSP, art. 15).

16 – Qual a diferença entre ouvidoria, corregedoria ?

A ouvidoria registra, acompanha, cobra agilidade e rigor nas apurações e garante o sigilo das manifestações recebidas quando solicitado pelo usuário. As corregedorias investigam apuram e imputam sanções aos seus agentes.

Sobre a Lei de Acesso a Informação:

17 – O que é a Lei de Acesso a Informação?

Lei de Acesso a Informação também conhecida como LAI, regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme previsto na Constituição Federal. A LAI no âmbito Federal foi promulgada em novembro de 2011 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. A LAI foi regulamentada no estado de Goiás pela Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013.

18 – No âmbito do Estado, quem deve cumprir a Lei Estadual de Acesso à Informação – LAI (Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013)?

Todos os órgãos e entidades públicas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como os Tribunais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. Também as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público.

19 – Como solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação?

Para requerer informações com base na Lei de Acesso, o cidadão poderá utilizar qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela Ouvidoria Setorial do Estado. Através do link https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria/nova-manifestacao/tela-lai?orgao=34&tipo_manifestacao=7, o usuário do serviço público pode solicitar uma informação com base na Lei de Acesso à Informação. É aconselhável usar linguagem clara e objetiva, detalhando o assunto ou os dados, o período/data que deseja. Pode encaminhar a manifestação ao órgão ou entidade que detém a competência específica do assunto solicitado ou à própria Controladoria Geral do Estado que, em seguida, envia a demanda a órgão ou entidade responsável.

20 – Cabe recurso contra negativa de Pedido de Informação Pública/Pessoal?

No caso de indeferimento do Pedido de Informação Pública/Pessoal ou às razões da negativa do acesso, o interessado, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, poderá interpor recurso contra a decisão pelos canais da ouvidoria

– Após o manifestante receber a notificação de finalização do Pedido de Informação Pública/Pessoal pelo e-mail que foi cadastrado, quando na realização da manifestação.
– Entrar no site/Link: www.cge.go.gov.br/ouvidoria
– Clicar no ícone: Consultar Manifestações.
– Informe o número do protocolo com os pontos e hífen, e clicar em “Fazer Consulta”.
– Informar/digitar o número do Documento informado no cadastro da manifestação, e clicar em seguida em “Consultar”.
– Ao final da página estará escrito Recurso?, com uma caixa para o texto (onde o interessado pode redigir as informações, motivos que levaram a entrar com o recurso).
– Logo abaixo há uma caixa para anexos, onde o usuário pode inserir anexos, tais como: documentos, fotos, vídeos, e etc…).
– E logo depois há um ícone em verde “Enviar”, para o envio de recurso a ser enviado /processado.

21 – Qual o endereço, telefone e e-mail do setor/área responsável pela Ouvidoria Setorial da SSP?

Ouvidoria Setorial/SSP
Gerente: Italuzy Toledo Nascimento
Endereço: Rua 17, nº 188, casa 04, Setor Aeroviário
Goiânia-GO – CEP: 74.435-250
E-mail: ouvidoria@ssp.go.gov.br
Telefones: (62) 3201-1208 / 3201-1211 / 3201-1212
Unidade SEI: 06329

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