03.05 – PORTARIA Nº 0461-17 GEPOPO e GSMF – SEAP

PORTARIA Nº 0461 17 GEPOPO E GSMF SEAP

Portaria nº 0461/2017/SSP

O Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás que foi nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de regulamentação das competências da Gerência de Planejamento Operacional, Políticas e Operações Penitenciárias e da Gerência de Segurança, Monitoramento e Fiscalização subordinadas à Superintendência de Segurança Penitenciária da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, também, de definir a subordinação administrativa do Grupo de Operações Penitenciárias – GOPE e Grupo de Escoltas Penitenciárias – GEP à Superintendência de Segurança Penitenciária da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária,

RESOLVE:

Art. 1º Definir que compete à Gerência de Planejamento Operacional, Políticas e Operações Penitenciárias:

I – coordenar as atividades de gestão administrativa, de planejamento, de contratos e convênios e acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo Penitenciário Estadual – FUNPES;

II – coordenar as atividades relativas ao planejamento, proposição e execução de políticas, gerenciamento de programas e projetos relativos ao Sistema Penitenciário do Estado de Goiás;

III – Implantar metodologia de gerenciamento de projetos, bem como disseminar boas práticas sobre o tema nas diversas áreas do Sistema Penitenciário;

IV – articular tecnicamente com Órgãos e Entidades a disponibilização de recursos para a área de Execução Penal Estadual;

V – coordenar a elaboração de projetos que visem à captação de recursos junto a Órgãos e Entidades;

VI – coordenar e monitorar a execução dos convênios e contratos celebrados com o Governo Federal;

VII – gerenciar, monitorar e prestar contas dos recursos recebidos por meio de Transferências Voluntárias e Obrigatórias;

VIII – coordenar, controlar e executar o lançamento e acompanhamento, inclusive quanto ao atendimento de diligências e à prestação de contas, das propostas de convênio relativas à execução penal do Estado no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal (SICONV);

IX – acompanhar as equipes de inspeções periódicas do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN-MJ e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, quando da verificação da utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e da implantação e implementação da Política Penitenciária no âmbito do Estado de Goiás;

X – participar de encontros, seminários e outros afetos às atividades de execução penal, de modo a inserir novas propostas à Política Penitenciária do Estado de Goiás;

XI – coordenar o processo de institucional e a melhoria contínua das atividades do órgão, em consonância com as diretrizes do governo estadual;

XII – buscar dados, informações e conhecimentos com intuito de propor inovações para o Sistema Penitenciário do Estado de Goiás;

XIII – realizar outras atividades correlatas.

XIV – gerenciar as aquisições do Sistema Penitenciário em parceria com as demais áreas técnicas do Sistema Prisional

Art. 2º Definir que compete à Gerência de Segurança, Monitoramento e Fiscalização:

I – dar suporte às atividades relacionadas à segurança prisional;

II – inspecionar e analisar a segurança, procedimentos e rotinas de todas as Unidades Prisionais do Estado;

III – produzir relatórios pormenorizados da situação das Unidades Prisionais do Estado, no que tange à segurança.

IV – produzir relatórios que classifiquem as Unidades Prisionais, de forma que a administração tenha dados suficientes para priorizar suas ações de reparo, construção, adequação de material de segurança e recursos humanos;

V – regulamentar procedimentos e rotinas de segurança adotados nas Unidades Prisionais, visando seu constante aperfeiçoamento e adequação as situações que fogem da rotina;

VI – organizar cursos de aperfeiçoamento no que tange procedimentos e rotinas de segurança, em consonância com a área de treinamento e capacitação do Sistema Penitenciário;

VII – manter a equipe de Supervisores de Segurança treinada e motivada, no intuído dos mesmos serem multiplicadores dos procedimentos e rotinas de segurança regulamentado;

VIII – fazer o controle e o levantamento do material ilícito apreendido e das ocorrências de segurança;

 IX – gerenciar, controlar, manutenir, armazenar, fiscalizar e distribuir os armamentos letais, não letais, munições, equipamentos de segurança, radiocomunicação e tecnologias aplicadas no âmbito da Segurança Prisional, sob responsabilidade da SEAP;

X – subsidiar os servidores, as Unidades e demais seções do Sistema Penitenciário com materiais de segurança;

XI – elaborar relatórios com prognóstico das ações a serem adotadas na área operacional;

XII – elaborar portarias regulamentando o procedimento de uso dos materiais de segurança;

XIII – elaborar projetos de aquisição de materiais de segurança de uso individual e coletivo, em consonância com as áreas de gestão competentes do Sistema Prisional;

XIV – garantir os recursos operacionais necessários para o bom funcionamento das Unidades Prisionais vinculadas à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária;

XV – pesquisar e propor inovações tecnológicas para emprego na segurança prisional do Estado de Goiás;

XVI – realizar estudos de viabilidade das unidades prisionais administradas pelas Polícias Militar e Civil a serem assumidas pela Superintendência Executiva de Administração Penitenciária;

XVII – administrar o programa Monitoração Eletrônica de pessoas submetidas ao cumprimento de penas, medidas cautelares e medidas protetivas, estando estas últimas previstas na Lei 11.340/2006;

XVIII – Verificar o cumprimento dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar a monitoração eletrônica;

XIX – encaminhar relatório circunstanciado sobre a pessoa monitorada ao juiz competente na periodicidade estabelecida ou, a qualquer momento, quando por este determinado ou quando as circunstâncias assim o exigirem;

XX – adequar e manter programas e equipes multiprofissionais de acompanhamento e apoio à pessoa monitorada;

XXI – orientar a pessoa monitorada no cumprimento de suas obrigações e auxiliá-la na reintegração social, se for o caso;

XXII – comunicar, imediatamente, ao juiz competente sobre o fato que possa dar causa à revogação da medida ou modificação de suas condições;

XXIII – realizar em conjunto com a Polícia Militar, Polícia Civil e Poder Judiciário, procedimentos a serem adotados nos casos de violação das condições do monitoramento eletrônico, bem como, todo e qualquer subterfúgio que de algum modo vise frustrar os objetivos do programa de monitoração eletrônica;

XXIV – armazenar e controlar estoques de equipamentos e ferramentas de monitoração eletrônica;

XXV – fornecer informações necessárias para a instrução processual, elucidação de crimes e atendimento de ocorrências policiais de forma imediata, sempre considerando a urgência que requer o caso;

XXVI – dar suporte às atividades relacionadas à segurança prisional;

XXVII – realizar outras atividades correlatas.

Art. 3º Determinar que o Grupo de Operações Penitenciárias – GOPE e o Grupo de Escoltas Penitenciárias – GEP se subordinem administrativamente à Superintendência de Segurança Penitenciária, tendo em vista as atividades afins;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário;

Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, à Superintendência de Segurança Penitenciária, à Gerência de Planejamento Operacional, Políticas e Operações Penitenciárias; à Gerência de Segurança, Monitoramento e Fiscalização, ao Grupo de Operações Penitenciárias – GOPE e ao Grupo de Escoltas Penitenciárias – GEP, para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 dias do mês de abril de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária

Governo na palma da mão

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