TJGO reconhece distinção entre soldados do SIMVE e da PMGO


Acolhendo tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao julgar o mandado de segurança nº 201491336285, afastou a identidade de atribuições entre soldados temporários, contratados conforme previsão da Lei 17.882/2012, instituidora do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual – SIMVE, e soldados de 2ª classe efetivos da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO).

Com base nesse entendimento, a contratação temporária, pela Administração Estadual, de egressos das Forças Armadas, recrutados através do SIMVE, não configura o preenchimento dos cargos vagos da PMGO destinados aos candidatos regularmente aprovados no concurso público.

Dessa forma, foi negada a nomeação de candidato aprovado no cadastro de reserva ao cargo de soldado da PMGO, que alegava a identidade de funções e, por isso, entendia fazer jus a nomeação.

Atuou no feito o Procurador do Estado Rogério Ribeiro Soares.

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