TJGO aplica entendimento do STF e nega equiparação salarial de servidores


A 1ª Câmara Cível, por unanimidade, se curvou à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e denegou a segurança a servidores que pediam equiparação salarial.

Trata-se de servidores oriundos de autarquias extintas que pediam equiparação salarial com os demais ocupantes do cargo de administrador da AGETOP, o que acarreta violação ao princípio da isonomia.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás havia concedido a segurança mas retratou-se diante da decisão proferida no RE 592.317/RJ uma vez que o entendimento antigo do STF veda a equiparação salarial com base no princípio da isonomia. O Judiciário não possui função legislativa e, por isso, não pode conceder aumento a servidores, o mesmo depende exclusivamente de lei.

A decisão é importante para o Estado de Goiás porque observa o princípio constitucional da independência entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, aplicando, também, posicionamento da Suprema Corte de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimento de servidor público com fundamento no princípio da isonomia vencimental porque não tem competência legislativa”, afirmou a Procuradora Andreia Adourian, que atuou no caso.

Além dela, também trabalharam nesse processo os Procuradores Uilliam dos Santos Cardoso e Valkíria Costa Souza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

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