TJGO acata pedido da PGE e afasta prescrição


Por Talíta Carvalho

Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu provimento a recurso do Estado de Goiás e cassou a sentença proferida em uma execução do extinto Banco do Estado de Goiás (BEG) que reconhecia a prescrição intercorrente e extinguiu a execução proposta pelo banco estadual.

O recurso apresentado pelo Procurador do Estado Frederico Meyer Cabral Machado sustentou que não havia a intimação pessoal do Estado de Goiás nos autos e, por isso, a paralisação do processo não ocorreu por omissão da parte, mas sim, por falha no sistema judiciário. Em virtude de tal decisão, determinou o prosseguimento da execução.

De acordo com o Procurador Frederico Meyer, o STJ reafirmou previsão explícita do CPC/73 (praticamente repetida no novo CPC, art. 485, §1º) no sentido de ser necessária a intimação pessoal da parte antes da decretação da prescrição intercorrente, que se dá no próprio curso do processo (endoprocessual).

Em síntese, a extinção da ação e consequente perda da pretensão são medidas gravosas e impõem a anterior comunicação inequívoca da parte para a prática do ato processual necessário. Somente se intimada a parte e, ainda assim, esta permanecer silente (fato que não ocorreu neste presente caso),a legislação processual prevê a extinção da causa e a decretação da prescrição intercorrente”, afirmou o Procurador.

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