TJGO acata agravo interposto por PGE-GO no caso da área do Hugol


Estado de Goiás alega que laudo pericial que avaliou o valor da área, onde foi construído o hospital, foi homologado de “forma precipitada e sem fundamentação”, ferindo o direito de ampla defesa e contraditório

 

A Procuradoria-Geral do Estado obteve importante vitória, esta semana, no caso da desapropriação da área onde foi erguido o Hospital de Urgências Otávio Lage de Siqueira (Hugol), na região noroeste de Goiânia. É que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli analise as contestações feitas pelo Estado relativas ao laudo pericial que estipulou em R$ 46,6 milhões o valor da área.

O Estado alega que o laudo foi homologado de “forma precipitada e sem fundamentação”, ferindo o direito de ampla defesa e contraditório. No agravo interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a procuradora do Estado Cláudia Marçal de Souza, da setorial Patrimônio Público e Meio Ambiente (PPMA), argumenta que “o valor fixado no laudo pericial de R$ 46,6 milhões ultrapassa em muito o valor ofertado por ocasião da imissão provisória na posse, de R$ 19 milhões, que se baseou na avaliação administrativa elaborada pela Superintendência do Patrimônio Estadual, de acordo com as normas da ABNT”.

Em setembro de 2012, o Estado ajuizou ação de desapropriação da gleba (processo nº 201500003004537), avaliada em R$ 19 milhões, para a construção do hospital. A proprietária, a Cabral Empreendimentos Imobiliários Ltda, contestou o montante, argumentando que a área valeria, no mínimo, R$ 50 milhões, uma vez que a avaliação administrativa havia considerado apenas o valor da terra nua, sem contabilizar o loteamento que implantaria no local, interpondo agravo de instrumento. Além disso, a Cabral alegou a valorização imobiliária ocorrida em razão da construção do hospital.

O Estado, por sua vez, demonstrou que o decreto que aprovou o loteamento Residencial Portal Anhanguera no imóvel desapropriado, foi editado somente cinco dias após ter sido declarado de utilidade pública. “O Estado impugnou o laudo argumentando que o imóvel deveria ser avaliado com gleba e não como área loteada”, informa a procuradora.

A PGE-GO também afastou a tese da indenização da valorização imobiliária ocorrida em razão da construção do hospital, que teria justificado o aumento substancial do preço ofertado na petição inicial. “O imóvel foi declarado de utilidade pública pelo Decreto nº7.666, de 9 de julho de 2012. A ação foi proposta em 24 de setembro de 2012 e o laudo administrativo apresentado pelo Estado de Goiás, elaborado em 20 de julho de 2012”, explica a procuradora do Estado.

Na contestação, a Cabral apresenta o Decreto nº2.100, que aprova o loteamento, datado de 14 de julho de 2012. “É sabido que um dos efeitos do ato declaratório de utilidade pública é a indicação do Estado em que se encontra o bem para efeito de fixação futura da indenização”, afirma Marçal.

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