TJ suspende liminares de empresas “noteiras”
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, suspendeu na quinta-feira, 10, onze liminares deferidas a empresas identificadas pelo Fisco estadual como “noteiras”, constituídas com o fim específico de sonegar impostos. A decisão atendeu a pedido do Estado de Goiás em suspensão de liminar ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado, a pedido da Coordenação do Agronegócio, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) da Secretaria da Economia.
De acordo com a apuração da Receita Estadual, as liminares em vigor deram prejuízo ao Estado na ordem de R$ 124 milhões entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
As empresas “noteiras” operavam no mercado de commodities agrícolas como interpostas em negócios de compra e venda de grãos, absorvendo a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS devido por terceiros nas respectivas operações, que não era recolhido aos cofres públicos. Ou seja, utilizavam as notas para circulação interestadual dos produtos sem o devido recolhimento do tributo e, também, dificultando a identificação dos reais beneficiários da fraude.
Ao identificar a fraude, o Fisco aplicou medida administrativa acautelatória, bloqueando a emissão de notas fiscais próprias da “noteira”. Em resposta, essas empresas passaram a impetrar mandados de segurança, alegando em juízo que o bloqueio se tratava de meio coercitivo de cobrança de tributos, obtendo, assim, liminares que passavam a ser utilizadas para sonegação do ICMS.
Diante disso, a Procuradoria-Geral do Estado pediu a suspensão dessas liminares. Na apreciação do pedido, o presidente do TJ ficou convencido que o bloqueio de notas fiscais pelo Fisco estadual das empresas “noteiras” ocorreu mediante a regular instauração de procedimento administrativo que visava impedir fraude tributária, e não a cobrança de tributos.
O resultado é fruto da parceria entre o Fisco estadual e a Procuradoria-Geral do Estado para impedir maiores danos ao erário público. Com a identificação da fraude pelos auditores fiscais, a PGE agiu prontamente junto à justiça. Essa decisão impediu que o prejuízo ao Estado de Goiás ultrapassasse o montante de R$ 300 milhões de reais.
Comunicação Setorial Economia com Procuradoria-Geral do Estado