TJ-GO uniformiza interpretação de ações sobre Fomentar e Produzir e confirma constitucionalidade dos programas

A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) uniformizou a interpretação sobre as ações rescisórias ajuizadas pelo Estado de Goiás para desconstituir as sentenças e acórdãos proferidos em ações propostas por municípios goianos em relação aos programas Fomentar e Produzir. Na defesa, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou o direito dos municípios de receber os repasses e confirmou a constitucionalidade dos programas.

Os municípios tinham obtido, em centenas de processos judiciais, decisões que determinavam ao Estado a transferência de incentivos fiscais por meio do Fomentar e Produzir. Somados, os valores chegavam a R$ 4 bilhões, além de juros, correções e demais encargos processuais.

Contudo, no julgamento do Tema 1172, o STF entendeu que os programas são compatíveis com o sistema constitucional de repartição de receitas e, por isso, o Estado de Goiás não tem a obrigação de repassar incentivos fiscais a municípios que já tenham decisões transitadas em julgado sobre a questão.

Diante disso, a PGE-GO ajuizou mais de 50 ações rescisórias para declarar nulas decisões que divergiam da posição do Supremo. As ações estão submetidas a acompanhamento especial pelo Núcleo Estratégico da Procuradoria Tributária e representam um dos maiores passivos tributários do Estado de Goiás.

Com a recente decisão, a 2ª Seção Cível do TJ-GO pacificou o seu entendimento sobre o cabimento das ações rescisórias ajuizadas pelo Estado, aplicando os artigos 535, §8º, e 525, §º15, do Código de Processo Civil, os quais garantem o direito de ajuizar ações rescisórias para afastar decisões que tenham transitado em julgado com determinação que contrarie entendimento do STF, desde que esse direito seja exercido no prazo de dois anos da decisão do STF que fixar esse entendimento.

Além disso, considerou que, em relação às decisões transitadas em julgado que foram objeto das ações rescisórias ajuizadas, o STF não tinha entendimento estabelecido sobre o caso de Goiás e que as decisões do TJ-GO que determinaram o repasse de receitas aos municípios aplicaram incorretamente a posição da Suprema Corte sobre situações fáticas e jurídicas diversas daquelas verificadas em Goiás.

A diferença fundamental entre os casos é que, no Estado de Goiás, os beneficiários dos programas não realizam pagamento da parcela beneficiada, de forma que não ingressa nos cofres estaduais receita a ser repartida com os municípios. Assim, o Judiciário goiano uniformizou a interpretação sobre a pauta, mantendo a constitucionalidade dos programas.

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