TJ-GO suspende liminar que obrigava a nomeação imediata de aprovados em concurso da Polícia Militar em 2012

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu nesta quinta-feira (04/04) decisão que obrigava a nomeação imediata dos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2012. A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) destacou que o certame expirou em 2015 e que a decisão causaria “grave lesão à ordem e ao interesse público”.

Em defesa do Estado, a PGE-GO enfatizou, ainda, que encontra-se em curso o prazo para interposição de recursos aos Tribunais Superiores na ação civil pública referente à nomeação. “Além disso, o cumprimento da decisão resultará na exclusão de quase mil candidatos nomeados, empossados e em pleno exercício de suas funções relativos ao concurso de 2022, o que afigura-se temerário”, argumentou.

Desta forma, o órgão defendeu a presença dos requisitos autorizadores da suspensão liminar da decisão, alegando que ela extrapola os limites da decisão anterior sobre a questão, já transitada em julgado.

Os argumentos foram considerados pelo desembargador, o qual reconheceu que a decisão do juízo de primeiro grau causa, “ao que tudo indica, grave lesão à ordem e à segurança públicas”. Segundo ele, não houve trânsito em julgado do acórdão proferido na ação civil pública, encontrando-se em curso o prazo para o Estado de Goiás manejar recursos aos Tribunais Superiores.

“Assim, a determinação, em sede de cumprimento provisório de sentença de imediata nomeação dos concursados de 2012, implica em lesão à ordem pública, notadamente porque, como bem explicitado pelo Estado de Goiás na peça de ingresso, o cumprimento dessa decisão resultará na exclusão de quase mil candidatos nomeados, empossados e em pleno exercício de suas funções policiais, relativos ao concurso de 2022”, expôs Carlos Alberto França.

O impacto econômico da determinação judicial também foi levado em conta pelo desembargador. “Inexiste dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para fazer frente a essa despesa sem a exclusão dos candidatos nomeados do concurso de 2022”, pontuou. Diante disso, deferiu a liminar pleiteada pelo Estado para suspender os efeitos da decisão proferida, até o julgamento do mérito do presente incidente.

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