Suspensa liminar que concedia nomeação a aprovados no concurso da Assembleia

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu liminar que determinava a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso da Assembleia Legislativa. O certame aconteceu em 2018 e a nomeação seria para o cargo de Assistente Legislativo – Categoria funcional Policial Legislativo.

No Agravo de Instrumento n. 5273771.18.2020.8.09.0000, a PGE ressaltou que todas as nomeações e posses em concurso público foram suspensas em decorrência do compromisso firmado entre os três poderes no Estado de Goiás, em conjunto com o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado, no sentido de não realizar novos concursos e não nomear candidatos aprovados em concursos públicos vigentes. Isso em razão do estado deficitário das contas públicas do Estado de Goiás.

O caso contou com atuação da procuradora Keily Rezende Pantaleao Muylaert que disse ainda que o prazo de validade do concurso está suspenso por decisão judicial proferida nos autos da Ação Popular nº 5590770.48.2019.8.09.0051, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. 

O efeito suspensivo da decisão liminar foi concedido pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição que viu, no agravo da PGE, requisitos legais exigidos para a atribuição do postulado efeito suspensivo ao recurso, ante a relevância das alegações recursais e, especialmente, pela existência de risco de lesão de difícil reparação, dada a habilidade da medida combatida para produzir efeitos irreversíveis prejudiciais ao erário. 

 “A decisão liminar além de satisfativa, ofendia o Princípio da Separação dos Poderes intervindo em ato discricionário do ente estatal, pois cabe a este, dentro do prazo de validade do certame, decidir qual é o melhor momento para a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas”, afirmou a procuradora Keily Rezende. 

Comunicação Setorial PGE

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