Sefaz e PGE se reúnem para sistematizar a cobrança de emolumentos


Na manhã de hoje (4), o superintendente da Receita Estadual, Adonídio Neto Viera Júnior e o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Alaor Soares Barreto, se reuniram com o chefe da Procuradoria Tributária, Francisco Florentino, e as procuradoras Juliana Cruvinel e Verônica Issi Simões Bastos para sistematizar a cobrança adicional de 23% aos emolumentos, conforme previsto na legislação (Lei nº 19.191/2015). “A cobrança já vale desde maio deste ano, mas queremos diminuir a inadimplência dos cartórios já que a verba adicional oriunda da taxa dos cartórios beneficia diversos fundos”, comenta Adonídio Júnior. A medida deve atingir cerca de 600 cartórios distribuídos em todo o Estado.

A legislação estabelece que os recursos advindos com a taxa vão para o fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp), de Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas, de pagamento de advogados dativos e do Sistema de Acesso à Justiça, de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (Funprege), e de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fundepeg), além do Tesouro.

O pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil subsequente ao decêndio do fato gerador do emolumento. Cabe ao notário ou o registrador a responsabilidade pelo recolhimento das parcelas diretamente à Secretaria da Fazenda por meio de Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE), emitido pelo site: www.sefaz.go.gov.br conforme a seguinte orientação:

1. Entrar no menu: Serviços – Pagamentos de Tributos – PAGAMENTO DE TRIBUTOS E OUTRAS RECEITAS ESTADUAIS;
2. Escolher a opção OUTRAS RECEITAS, depois escolher a opção “Não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás” e preencher os dados do cartório (CPF, nome, endereço, etc);
3. Abrir o menu, escolher o código de receita 4407 – EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS, o código de apuração 100 – Decêndio e preencher o documento com as informações solicitadas: qual o decêndio, mês, data de vencimento, data de pagamento e o valor a ser recolhido;
4. Em caso de recolhimento após o prazo previsto na lei, o notário ou registrador deve em contato com a GIEF no telefone 3269-2202 para se informar sobre como preencher o DARE com os acréscimos legais.

Saiba mais: Emolumentos são despesas pagas para a realização de um serviço público delegado cuja cobrança é, igualmente, autorizada por lei estadual. Utiliza-se o termo emolumento para representar as custas pagas ao foro extrajudicial (notários e registradores).

Comunicação Setorial – Sefaz

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