Publicada lei que institui a Nota Fiscal Goiana
A Lei 18.679 que institui o Sistema Estadual de Cidadania e o Programa de Cidadania Fiscal – a Nota Fiscal Goiana – da Secretaria da Fazenda foi publicada ontem (quarta-feira) no Diário Oficial do Estado. O programa, que prevê sorteio de prêmios em dinheiro a consumidores e possibilidade de conversão de pontos para obtenção de desconto no valor do IPVA, entrará em vigor só após regulamentação em decreto do governador Marconi Perillo. As regras do programa também serão definidas no decreto.
Para participar do programa, o consumidor, não contribuinte do ICMS, deverá se cadastrar no Portal da Cidadania Fiscal, a ser lançado em breve pela Sefaz. Depois o contribuinte deve pedir a inclusão do seu CPF no ato das compras de mercadoria ou bem ou ainda na utilização de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Antes, a Sefaz vai cadastrar os estabelecimentos interessados em participar do programa, diz o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita. Levantamento da Gerência revela que atualmente, apenas 7% dos cupons fiscais destinados a consumidor têm o CPF informado na nota.
Com o programa, a Secretaria da Fazenda espera promover a educação fiscal para fortalecimento da cidadania, com integração de programas, projetos e ações que visem à valorização da função socioeconômica do tributo, promovendo a participação dos consumidores. Já foi instituído por outros Estado como o Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Comunicação Setorial – Sefaz