PTr obtém decisão de penhora de faturamento contra empresa em recuperação judicial


A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), através da Procuradoria Tributária (Ptr) e com atuação do Grupo Especial de Execução Fiscal, obteve reforma de decisão que indeferiu a penhora de faturamento contra empresa em recuperação judicial. Neste processo, atuaram os Procuradores Raimundo Diniz e Marcílio Ferreira Filho.

No caso concreto, o Estado de Goiás persegue um crédito de cerca de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), mas o juízo de primeira instância havia indeferido o pedido de constrição ao fundamento de que “a executada encontra-se em processo de Recuperação Judicial, ficando vedados os atos expropriatórios que possam inviabilizar o plano homologado para a superação da crise econômico-financeira do devedor”.

Em sede de agravo de instrumento, o Estado de Goiás discorreu sobre os recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem a continuidade dos atos de penhora e alienação de bens na execução fiscal, desde que esses atos não impossibilitem a continuidade da empresa, a conferir, portanto, uma interpretação ponderada, que visa a permitir a recuperação da empresa sem obstar completamente a satisfação do crédito do ente público.

As decisões do Superior Tribunal de Justiça, desde o fim do ano de 2016, mitigavam os próprios precedentes anteriores, para permitir, em cada caso, a análise fática pelo juízo da execução fiscal quanto à real possibilidade de adoção de atos de constrição e alienação de bens das empresas em recuperação judicial, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ainda não havia se adequado a essa nova orientação. Espera-se que essa decisão signifique uma sinalização para os muitos casos similares enfrentados pelo Estado de Goiás, cuja satisfação dos créditos estava prejudicada pelas decisões que negavam os pedidos de penhora”, afirmou o Procurador do Estado Raimundo Diniz.


Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

 

 

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