Procuradoria Tributária: êxito em ação


A Procuradoria Tributária obteve mais um êxito nos trabalhos. A Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível proveu recurso de apelação interposto pelo Estado de Goiás no mandado de segurança ajuizado por sócia-administradora da empresa DCR Industrial de Metais Ltda., reformando a sentença que havia excluído a sua responsabilidade por débitos inscritos em dívida ativa estadual.

Na decisão o Tribunal de Justiça entendeu que “a inscrição do nome da Impetrante na dívida ativa foi precedida de processo administrativo tributário, onde há a previsão do exercício da ampla defesa (…) Em face da presunção da certeza e da liquidez de que goza a respectiva certidão de dívida ativa, sua impugnação pela Impetrante exige, também, prova pré-constituída de não enquadrar-se na hipótese legal de responsabilidade solidária tributária, prevista no artigo 135, inc. III, do CTN.”.

Dessa vez, quem esteve a frente da ação foi o Procurador Alan Farias Tavares.

Para ler a decisão, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação – PGE

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