Procuradoria Regional: êxito em decisão liminar


Por Talíta Carvalho

 

A Procuradoria Regional de Rialma obteve uma decisão liminar favorável ao Estado. O processo derivou de uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, ajuizada por Valdemar Estevam de Jesus, contra o Estado de Goiás. Em síntese, o autor é acometido por doença degenerativa, motivo pelo qual requereu a cirurgia de angioplastia.

A antecipação dos efeitos da tutela foi deferida determinando um prazo para a realização cardíaca do autor sob pena de multa diária e pessoal ao gestor Estadual, Sr. Governador Marconi Ferreira Perillo Júnior, no valor de $5.000,00, limitado ao valor de $50.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial. O Procurador Rodrigo de Luqui Almeida Silva conseguiu a suspensão dos efeitos da tutela antecipada, através de decisão liminar em Agravo de Instrumento.

A liminar, nos termos em que foi deferida, é importante para firmar a jurisprudência, também no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás, de que o Gestor Público não pode ser responsabilizado em processo judicial de que não faz parte. É uma violação frontal aos princípios basilares da Carta Republicana de 1988, quais sejam, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica. Para a PGE, a importância é mostrar as várias vertentes de atuação da carreira, a qual prima pela defesa do Erário”, afirmou o Procurador Rodrigo de Luqui. 

Governo na palma da mão

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