Procuradoria do Estado em Atuação Junto ao Tribunal de Justiça promove bloqueio de R$ 454.162,97 em Ação Civil Pública


A Procuradoria do Estado em atuação junto ao Tribunal de Justiça conseguiu, liminarmente, o bloqueio de R$ 454.162,97 em face de ex-tabelião do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia em decorrência de atos de improbidade administrativa.

O débito apurado foi constatado durante Correição Geral e Extraordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça em relação ao período de 01.01.2008 a 31.12.2009 junto ao mencionado ofício.

As condutas verificadas e levadas ao conhecimento do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual importaram o enriquecimento ilícito do réu na medida em que houve o recolhimento do referido valor mas não fora repassado ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP – PJ, criado pela Lei Estadual nº. 12.986/96, causando dano ao erário. Em consequência, também houve atentado contra os princípios da administração pública, cuja tipicidade está prevista no art. 11, da Lei Federal 8.429/92.

Em assim sendo, o juiz de Direito, Dr. Ricardo Prata, concluiu “que há suficientes indícios de que não foi feito o recolhimento ao FUNDESP na quantia supradescrita, sendo que, diante das várias irregularidades apontadas Relatório nº 58/2012 do Departamento de Correição e Serviços de Apoio da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, há razões para crer que o réu agiu, ao menos, com culpa ao não efetuar o pagamento desse valor”.

O procurador Rafael Vasconcelos Noleto, que atuou no processo, destacou que a medida é importante pois representa efetiva atuação reparadora da representação judicial do Tribunal de Justiça, sendo que a decisão liminar fora mantida, a princípio, mesmo após recurso da parte interessada.”

Processo Originário:  5177489.61.2017.8.09.0051
Agravo de Instrumento: 5227321.22.2017.8.09.0000

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