Procuradores do Estado ministram palestra sobre Nova Lei dos Concursos Públicos


Por Talíta Carvalho

Procuradores e servidores públicos estaduais de diversos órgãos participaram da palestra que tratou sobre a Lei n. 19.587, a nova lei dos concursos públicos. A palestra aconteceu nesta semana, no auditório Jaime Câmara, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira e reuniu cerca de 80 pessoas.

Os Procuradores do Estado Rafael Arruda, Frederico Meyer, Beatriz Fleury e Ricardo Maciel ministraram a palestra. Liliane Arato, Procuradora-Chefe da Procuradoria Administrativa, foi a presidente de mesa.

Durante cerca de três horas, eles falaram sobre a lei apontando suas principais inovações, fizeram uma abordagem prática sobre os aspectos que causam um maior número de judicializações e por fim, fizeram um apanhado de orientações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre o assunto. A experiência da PGE na realização dos seus próprios concursos públicos também foi abordada.

Para um dos palestrantes, o Procurador Frederico Meyer, a nova lei traz uma mudança de paradigma. “Sua normatização minuciosa reduz os espaços de discricionariedade do administrador, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade aos candidatos e também à Administração Pública. Há inegável redução da possibilidade de cometimento de arbítrio nos certames estaduais futuros. Outro ponto relevante é a clara preocupação do legislador com a motivação dos atos praticados ao longo do certame e também com a publicidade e transparência. A exigência de aprovação das minutas dos editais pela PGE (art. 6º, §2º) conferirá ao certame juridicidade em seus atos, reduzindo a possibilidade de demandas judiciais em face do Estado”, afirmou.

A Nova Lei é da Governadoria e dispõe sobre regras para realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual. “A lei já faz previamente diversas escolhas com relação ao modo de condução das etapas e de avaliação dos candidatos, de modo que se assegura a estes, maior previsibilidade e controle sobre a atividade administrativa. Todos os atos devem ser motivados de maneira robusta e precisa, e a recorribilidade de todos os resultados (prevista no art. 64 da lei) configura observância à ampla defesa em seu sentido material, e não meramente formal”, disse o Procurador Frederico Meyer.

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