Procurador do Estado comenta sentença que determinou regularização fundiária nos municípios de Cavalcante, Colinas do Sul e Teresina de Goiás.
Recentemente, o site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) publicou notícia sobre sentença homologatória proferida pelo Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis, decretando como devolutas áreas demarcadas previamente no município de Cavalcante e região composta por Colinas do Sul e Teresina de Goiás.
Segundo o Procurador do Estado Welber Ferreira da Fonseca, a área considerada como terras devolutas corresponde a 206.147,68 hectares, ou seja, 23,67% das áreas dos municípios envolvidos. Ademais, “A importância do ato se resume na viabilidade jurídica do Estado de Goiás promover, entre outras ações na região, a almejada regularização fundiária dos imóveis urbanos e rurais, a implantação de Parques Florestais, além da regularização das terras ocupadas por comunidades quilombolas. Não obstante os transtornos e dificuldades enfrentadas no trâmite de uma ação discriminatória dessa envergadura, importa ressaltar que o seu objetivo não é uma simples arrecadação e incorporação de terras ao patrimônio do Estado de Goiás. A finalidade precípua é a efetivação de uma regularização fundiária pautada nos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da função social da propriedade, da promoção social e dignidade das pessoas que labutam no campo, possibilitando o almejado reordenamento fundiário das terras públicas de modo transparente e legal”.
Confira o inteiro teor da notícia publicada no site do TJGO.