Prazos do novo CPC não devem valer para Juizados Especiais


Corregedora considera que adoção da nova regra atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais.

A contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do CPC/15, não deve ser aplicada nos processos em trâmite nos Juizados Especiais. É o que defende a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

“Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.”

A corregedora considera, de acordo com o CNJ, que a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.

Em defesa da razoável duração desses processos, Nancy Andrighi manifesta seu total apoio à Nota Técnica 1/16 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O documento pede a inaplicabilidade do artigo 219 do novo CPC aos Juizados Especiais.

Clique aqui, para ver a íntegra da nota técnica.

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