Portaria da PGE-GO passa a autorizar negócios jurídicos processuais em processos do Estado de Goiás
Os processos que envolvem o Estado de Goiás, suas autarquias e fundações passam a contar com a possibilidade de negócio jurídico processual. Pela Portaria Nº 404/2023, editada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), ambas as partes dos processos estão permitidas a, voluntariamente, “estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, as suas faculdades e os seus deveres processuais”.
A finalidade dos ajustes, conforme consta no documento assinado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, é colaborar para a redução da litigiosidade e da duração dos processos. “É uma forma de aumentar o grau de eficiência da atuação do Estado e também permitir a efetiva prestação do serviço de Justiça tanto para o ente público quanto para o cidadão”, destaca.
O negócio jurídico processual pode envolver diversos atos, incluindo negociações de penhora ou alienação de bens, bem como quitação de débitos, com o estabelecimento de novas datas e prazos de pagamento, como forma de evitar que os atos atinjam de forma mais gravosa os bens pertencentes a pessoas e empresas que possuam débitos com o Estado.
“É importante mencionar que o negócio jurídico processual não tem por objeto a renúncia de receita, redução do valor da dívida, parcelamento ou qualquer forma de anistia. No conjunto, trata-se de providências processuais judiciais, com o fim de otimizar e tornar mais eficientes as garantias, por meio de programações, e o recebimento de créditos ajuizados”, pondera o procurador-geral do Estado.
O que o Estado busca, acrescenta Arruda, é construir soluções consensuais como uma alternativa ao modelo tradicional, evitando a dependência da decisão judicial como resposta a todas questões de procedimento e colaborando para menor ocorrência de recursos e incidentes que possam impactar na demora do processo.
Interesse público
A portaria prevê, ainda, que a realização dos negócios jurídicos processuais fica condicionada à demonstração da existência de interesse público e de que se trata de medida mais eficiente para a solução dos casos, considerando os seus custos e benefícios diante das outras medidas possíveis.
Além disso, há exigência de que seja conferida a devida publicidade aos negócios celebrados, que serão realizados na forma escrita e com as cláusulas mínimas expressamente previstas na portaria para garantir a segurança jurídica e a observância dos princípios que regem a Administração Pública.
“Enfim, buscamos ampliar o diálogo do Estado com o cidadão e com os profissionais envolvidos nos órgãos e entidades do sistema de Justiça, com o objetivo de imprimir uma gestão ágil, moderna e eficiente dos interesses públicos discutidos nessas demandas judiciais”, conclui Rafael Arruda.
Confira a Portaria 404, clicando aqui .