Ponto facultativo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, por meio do DECRETO Nº 8.295, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, estabelece que o ponto será facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.O ponto facultativo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
COMUNICAÇÃO SETORIAL CASA CIVIL.