PJ consegue indenização de mais de 1 milhão para o Estado


Por Talíta Carvalho

O Estado de Goiás ajuizou uma ação em face de J Malucelli Seguradora S.A, em razão do contrato firmado pelo Tribunal de Justiça de Goiás com a empresa Construtora Beter S.A, em 2007, para a construção do prédio do Fórum Criminal da Comarca de Goiânia ter sido rescindido em 2008 em decorrência de descumprimento do contrato e vários atrasos, com posterior contratação de uma nova construtora para conclusão das obras.

A execução do contrato com a Construtora Beter S.A havia sido garantida por uma apólice de seguros emitida pela J Malucelli Seguradora S.A, para a cobertura de prejuízos no valor de até R$1.093004,11. Em virtude da caracterização do sinistro, o Estado chegou a pleitear o pagamento da importância segurada, no intuito de diminuir os prejuízos decorrentes da inexecução do contrato original e da necessidade de realizar uma nova contratação, uma vez que o valor foi superior ao estabelecido no seguro.

Consta na decisão que a J Malucelli Seguradora S.A se negou a pagar o valor do seguro alegando que não houve prejuízo direto ao Estado. Com atuação dos Procuradores do Estado Fernando Iunes Machado e Elmiro Ivan Barbosa de Souza, o Estado conseguiu obter decisão favorável.

A Ré foi condenada a pagar a importância segurada total, no valor de R$ 1.093.004,11, uma vez que os prejuízos demonstrados foram superiores a essa quantia, com a incidência da correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir de 29/10/2008.

Governo na palma da mão

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