PGE obtém decisão favorável para suspender nomeação de candidato em concurso durante a pandemia

Uma candidata que foi aprovada para o cargo de docente no curso de Ciências Biológicas – Dermatoestética da Universidade Estadual de Goiás entrou com mandado de segurança pedindo sua nomeação imediata. Inicialmente, foi proferido acórdão no Processo n.º 0151263.97.2016.8.09.0000, no qual os desembargadores concederam segurança definitiva, determinando a nomeação da candidata.

Em seguida, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) requereu a suspensão do cumprimento do acórdao, uma vez que o Estado enfrenta uma situação atípica relacionada à pandemia do novo coronavírus. O Desembargador Nicomendes Domingos Borges, vice-presidente do TJGO, em despacho, acolheu os argumentos da PGE e suspendeu o cumprimento do acórdão “até ulterior à cessação da situação de emergência da saúde pública do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto n. 9.633, de 13 de março de 2020”. 

No processo, que contou com a atuação da procuradora Valkíria Costa Souza, ficou esclarecida a impossibilidade de cumprimento da decisão em virtude da situação de calamidade financeira vivenciada pelo Estado, bem como do ingresso no regime de recuperação fiscal previsto na Lei Complementar n. 159/2017, o que sedimentaria a fragilidade do caixa estatal.

O pedido da PGE foi acolhido pelo desembargador que determinou a suspensão do processo até o fim da situação de emergência da saúde pública no Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto n. 9.633, de 13 de março de 2020. A atuação da PGE auxilia na estabilidade das contas públicas em um momento difícil para o Estado.

Comunicação Setorial PGE

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