PGE obtém decisão favorável e economiza $1,6 bi aos cofres públicos


O Ministério Público Estadual (MP-GO) ajuizou ação civil pública em face do Estado de Goiás na tentativa de buscar a inclusão da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo, referente a 2015 e 2016, na proposta orçamentária para o ano de 2017. A atuação nesse caso foi do Procurador do Estado Claudiney Rocha Rezende, que obteve êxito na ação. A decisão favorável gerou aos cofres públicos uma economia de R$ 1.687.442.000,00.

O MP-GO alegou que o Poder Executivo Estadual não estava atendendo a obrigatoriedade constitucional da referida revisão e com isso, solicitou em caráter liminar a inclusão da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo, referentes aos anos 2015 e 2016, além de pedir pela proibição de qualquer tipo de publicidade pelo Estado até a implementação do benefício aos servidores.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), por meio do Procurador Claudiney Rocha, apresentou contestação pela improcedência do pedido. O argumento foi baseado na súmula nº 339 do STF que diz que não cabe ao Poder Judiciário, uma vez que não possui função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Na contestação a PGE sustentou ainda que a procedência do pedido violaria o princípio da anualidade e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os argumentos da PGE foram acatados pela juíza de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Suelenita Soares Correia que disse que o Poder Judiciário não pode impor ou exigir prazo ao chefe do Poder Executivo para apresentação do projeto de lei, já que se trata de um órgão político e não administrativo.

A decisão é importante porque libera os mais de R$1,6 bilhões reservados no orçamento por força de decisão liminar anterior, além de revelar a um só tempo, a deferência à iniciativa privativa do Governador quanto à revisão geral anual e a autocontenção do Judiciário em benefício da independência e da harmonia entre os poderes”, afirmou o Procurador Claudiney Rocha.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE com informações do Rota Jurídica

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