PGE impede pagamentos acima do teto constitucional


Com atuação dos Procuradores Weiler Jorge Cintra Júnior e Alexandre Felix Gross, a PGE impediu, em mandado de segurança impetrado por servidora inativa, que o erário fosse obrigado a pagar remuneração superior ao teto constitucional.

A aposentada se opôs a um ato da SEGPLAN que, com base em orientação da PGE, determinou a incidência do teto remuneratório sobre o somatório das remunerações percebidas pelo servidor, ainda que tenham origens e causas jurídicas distintas. No caso, a impetrante alegou que o teto deveria incidir individualmente sobre a pensão e a aposentadoria que recebe, sendo que o corte do teto com base no somatório das verbas representaria enriquecimento sem causa do Estado, na medida em que ela e o instituidor da pensão teriam contribuído para o regime de previdência durante suas vidas funcionais.

Contudo, a segurança foi negada pelo TJ/GO, sob o argumento de que a aplicabilidade imediata do teto constitucional, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de Recurso Extraordinário também interposto pela PGE (RE n.º 609.381/GO), impõe que o limite remuneratório deve levar em consideração o somatório dos benefícios percebidos (art. 37, XI, da CR).

Assim, acatou-se a tese da PGE de que como a Constituição da República adota o regime de repartição simples e não o de capitalização individual, não há relação direta entre a contribuição e o benefício. Desse modo, o corte do teto constitucional se torna medida adequada à preservação do equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

 

 

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