PGE-GO obtém declaração de inconstitucionalidade sobre lei de aposentadoria de cartorários


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada dia 11/03/2015, julgou procedente a ADI 4639 proposta pelo Governador do Estado de Goiás em impugnação à Lei Estadual n. 15.150/05, que cuida de um regime especial de aposentadoria de notários, registradores e serventuários da Justiça não remunerados pelos cofres públicos, entre outros. Em razão da modulação dos efeitos da decisão do STF, a inconstitucionalidade só terá eficácia a partir da publicação de tal decisão. Realizou sustentação oral, durante o julgamento, o procurador do Estado Bruno Bizerra de Oliveira. Para conferir a notícia veiculada no site do STF, clique aqui.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo