PGE-GO obtém decisão favorável e mantém multa ambiental superior a R$ 2 milhões por poluição do Rio Meia Ponte

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por meio da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA), obteve vitória no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e manteve sentença que havia reconhecido a juridicidade de auto de infração ambiental lavrado contra uma cooperativa, com aplicação de multa no valor atualizado de R$2.089.403,17.

Em 2005, a cooperativa foi autuada por desmatar e utilizar indevidamente de área de preservação permanente do Rio Meia Ponte, impedindo, ainda, a sua regeneração. Além disso, houve poluição do curso de água, responsável pelo abastecimento da população de Goiânia e de outros municípios próximos, com o despejo diário de 500 mil litros de leite.

No momento da inspeção, foi verificado pela Fiscalização Ambiental que as estações de tratamento de esgoto estariam fora de operação, ocasionando a acumulação dos rejeitos e a liberação de fortes odores.

Em decisão de primeiro grau, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia julgou improcedentes os embargos à execução fiscal opostos pela cooperativa, reconhecendo que a multa não deveria ser anulada ou reduzida pelo Poder Judiciário, em razão da inexistência de qualquer ilegalidade praticada pela autoridade fiscalizadora.

O valor da multa foi considerado “razoável e proporcional às infrações cometidas e à condição econômica do infrator”, estando em conformidade com os preceitos legais. Ao apreciar a apelação interposta pela cooperativa, a 5ª Câmara Cível do TJ-GO negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de primeira instância.

“Assim, analisando as razões recursais, conclui-se que não existem nos autos evidências capazes de contestar a presunção de legitimidade do ato administrativo que impôs uma multa à apelante pela prática de infração ambiental. Afinal, a decisão foi tomada em estrita conformidade com os princípios fundamentais da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade”, destacou o relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, cujo voto foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Câmara.

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