PGE-GO cria Comissão Permanente de Mediação de Conflitos para fortalecer a cultura do diálogo no ambiente de trabalho

Seguindo as diretrizes da Instrução Normativa Nº 02/2024 da Controladoria-Geral do Estado (CGE), a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) instituiu, por meio da Portaria Nº 554-GAB, a Comissão Permanente de Mediação de Conflitos.

A iniciativa tem o objetivo de consolidar um ambiente de trabalho harmônico, pautado pela cooperação e entendimento, promovendo a resolução pacífica de conflitos entre agentes públicos.

Qual o propósito da Comissão?

A Comissão Permanente de Mediação de Conflitos atua como um recurso estratégico para evitar que desacordos interpessoais se transformem em processos disciplinares. Seu foco está em:

  • Restabelecer o diálogo entre as partes;
  • Incentivar o entendimento mútuo;
  • Fortalecer a convivência pacífica no ambiente laboral.

Quem compõe a Comissão?

A comissão é formada por membros qualificados, incluindo representantes de diferentes áreas:

  • Kelly de Oliveira Souza – Coordenadora, Procuradora do Estado
  • Alerte Martins de Jesus – Coordenador Suplente, Procurador do Estado
  • Letícia Gouveia Rodrigues – Analista de Gestão Governamental
  • Noêmia Alves de Melo Souza – Fiscal de Transporte

Quando a mediação é aplicável?

A mediação é recomendada para tratar situações que comprometam a harmonia no trabalho, como:

  • Expressões de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho ou em plataformas oficiais;
  • Incitação de animosidade entre colegas ou contra superiores hierárquicos;
  • Ofensas ou provocações, seja por palavras, gestos ou ações;
  • Condutas desrespeitosas no trato com outros agentes públicos.

A Comissão busca resolver esses casos de forma amigável, prevenindo conflitos maiores e desgastes institucionais.

Quem pode solicitar a mediação?

A mediação é acessível a diferentes níveis de autoridade e aos próprios envolvidos, garantindo flexibilidade e facilidade de acesso. Podem solicitar:

  1. A autoridade máxima do órgão ou entidade;
  2. Um ou ambos os agentes públicos envolvidos no conflito;
  3. Chefias imediatas das partes;
  4. O titular da unidade de gestão e desenvolvimento de pessoas.

Como funciona o processo de mediação?

1.         Solicitação pessoal: Abrir um processo SEI SIGILOSO “Mediação – Lei 20.756/2020”, inserir e preencher o documento padrão “Pedido de Mediação” e enviar a credencial para o Gerente GGI/PGE (Marcelo Henrique Dias dos Santos);

2.         Solicitação por termo:  Comparecer e solicitar pessoalmente ao Gerente GGI/PGE a redução a termo do pedido de mediação, mediante um breve relato dos fatos;

3.         Sessão de pré-mediação: É realizada individualmente para acolher as partes e prestar esclarecimentos;

4.         Sessão de mediação: Se houver concordância de ambas as partes, o mediador realiza a sessão presencial;

5.         Encerramento e documentação: O mediador formaliza o resultado da sessão em um “Termo de Mediação” registrando a solução ou o arquivamento do caso.

Importante lembrar que o processo é estruturado para assegurar transparência e confidencialidade. Além disso, em nenhum momento o pedido ou termo de mediação será anotado na ficha funcional do servidor.

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