PGE-GO cria Comissão Permanente de Mediação de Conflitos para fortalecer a cultura do diálogo no ambiente de trabalho
Seguindo as diretrizes da Instrução Normativa Nº 02/2024 da Controladoria-Geral do Estado (CGE), a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) instituiu, por meio da Portaria Nº 554-GAB, a Comissão Permanente de Mediação de Conflitos.
A iniciativa tem o objetivo de consolidar um ambiente de trabalho harmônico, pautado pela cooperação e entendimento, promovendo a resolução pacífica de conflitos entre agentes públicos.
Qual o propósito da Comissão?
A Comissão Permanente de Mediação de Conflitos atua como um recurso estratégico para evitar que desacordos interpessoais se transformem em processos disciplinares. Seu foco está em:
- Restabelecer o diálogo entre as partes;
- Incentivar o entendimento mútuo;
- Fortalecer a convivência pacífica no ambiente laboral.
Quem compõe a Comissão?
A comissão é formada por membros qualificados, incluindo representantes de diferentes áreas:
- Kelly de Oliveira Souza – Coordenadora, Procuradora do Estado
- Alerte Martins de Jesus – Coordenador Suplente, Procurador do Estado
- Letícia Gouveia Rodrigues – Analista de Gestão Governamental
- Noêmia Alves de Melo Souza – Fiscal de Transporte
Quando a mediação é aplicável?
A mediação é recomendada para tratar situações que comprometam a harmonia no trabalho, como:
- Expressões de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho ou em plataformas oficiais;
- Incitação de animosidade entre colegas ou contra superiores hierárquicos;
- Ofensas ou provocações, seja por palavras, gestos ou ações;
- Condutas desrespeitosas no trato com outros agentes públicos.
A Comissão busca resolver esses casos de forma amigável, prevenindo conflitos maiores e desgastes institucionais.
Quem pode solicitar a mediação?
A mediação é acessível a diferentes níveis de autoridade e aos próprios envolvidos, garantindo flexibilidade e facilidade de acesso. Podem solicitar:
- A autoridade máxima do órgão ou entidade;
- Um ou ambos os agentes públicos envolvidos no conflito;
- Chefias imediatas das partes;
- O titular da unidade de gestão e desenvolvimento de pessoas.
Como funciona o processo de mediação?
1. Solicitação pessoal: Abrir um processo SEI SIGILOSO “Mediação – Lei 20.756/2020”, inserir e preencher o documento padrão “Pedido de Mediação” e enviar a credencial para o Gerente GGI/PGE (Marcelo Henrique Dias dos Santos);
2. Solicitação por termo: Comparecer e solicitar pessoalmente ao Gerente GGI/PGE a redução a termo do pedido de mediação, mediante um breve relato dos fatos;
3. Sessão de pré-mediação: É realizada individualmente para acolher as partes e prestar esclarecimentos;
4. Sessão de mediação: Se houver concordância de ambas as partes, o mediador realiza a sessão presencial;
5. Encerramento e documentação: O mediador formaliza o resultado da sessão em um “Termo de Mediação” registrando a solução ou o arquivamento do caso.
Importante lembrar que o processo é estruturado para assegurar transparência e confidencialidade. Além disso, em nenhum momento o pedido ou termo de mediação será anotado na ficha funcional do servidor.