PGE-GO consegue uniformizar jurisprudência dos juizados especiais sobre correção monetária


A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por intermédio da Procuradoria Judicial (PJ), provocou e conseguiu manifestação da Turma de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de Goiás (TUJ) sobre qual índice de correção monetária deve ser utilizado quando se tratar de débitos do Poder Público. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 4357, cujos efeitos foram modulados, a TUJ editou a Súmula nº 02: “Nos termos da ADI 4357, até o dia 25 de Março de 2015, o índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos fazendários será a TR. Após esta data aplicar-se-á o IPCA-E”. Atuaram nos feitos relacionados ao caso as Procuradoras do Estado integrantes do Núcleo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Marianna de Souza Silveira, Keily Rezende Pantaleão Muylaert, Maria Elisa Quacken Manoel da Costa, Diana Karine Barros de Pádua, Aline Pereira Ziemba Maddarena e Cynthia Caroline de Bessa. Para acessar o inteiro teor do julgamento, clique aqui.

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