PGE-GO consegue suspender decisão sobre fotos de agentes públicos


TJGO deferiu liminar em ação cautelar e suspendeu o cumprimento da sentença que determinou a retirada de fotos de agentes políticos das repartições estaduais

Procurador do Estado Alan Marques de Paula: “Fotografia de agentes políticos nas repartições públicas oficiais não implica em promoção pessoal”













 

Acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o desembargador Jeová Sardinha de Moraes deferiu liminar na medida cautelar nº 406516-23 (201594065160), ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e suspendeu os efeitos da sentença da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual, da comarca de Goiânia, que, acolhendo pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), havia determinado a retirada das fotos de agentes políticos expostas nas repartições públicas estaduais.

A medida cautelar foi ajuizada pelo procurador do Estado Alan Marques de Paula, que argumentou que “a fixação de fotografia de agentes políticos nas repartições públicas oficiais não implica em promoção pessoal, mas apenas em medida de caráter histórico, ou seja, de tradição”.

Enquanto o TJGO não julgar o recurso de apelação interposto contra a sentença, vigorá a suspensão dos efeitos da sentença e poderão ser mantidas as fotos de agentes políticos expostas tradicionalmente nas repartições públicas estaduais.


 

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