PGE-GO consegue decisão favorável à retomada de área do extinto Canta Galo Esporte Clube


Justiça Estadual acatou pedido da PGE-GO, determinando a reversão da área ao patrimônio público estadual


Atendendo pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a Justiça decidiu definitivamente que a sede e terrenos adjacentes do extinto Canta Galo Esporte Clube, na Cidade de Goiás, devem ser devolvidos ao Estado. O imóvel fora doado pelo Estado ao Canta Galo, em 1967, com cláusulas de inalienabilidade e de reversão em caso de dissolução da agremiação esportiva vilaboense.

A Superintendência de Patrimônio do Estado verificou, em 2008, que o clube não mais existia de fato, encontrando-se a sede em deplorável estado de abandono e o restante do imóvel na posse de terceiros. Foi apurado que certas pessoas, passando-se indevidamente por representantes do Canta Galo, utilizavam intermitentemente a sede e tinham até proposto ação judicial em face dos indivíduos que ocupam as extensões restantes do terreno.

Em 2009, o Estado de Goiás manejou em desfavor de todos uma medida judicial de oposição de terceiro (processo n.º 200904256620). “Optamos pela oposição para aproveitar a relação jurídica processual já formada, mas os advogados das partes contrárias levantaram vários questionamentos, que exigiram trabalhosa contra-argumentação e causaram grande apreensão. Ao final, entretanto, deu tudo certo e não houve necessidade de ingressar com outra ação”, afirma o procurador do Estado Cláudio Grande Júnior, que redigiu as principais peças (petição inicial, memoriais de alegações finais e contrarrazões recursais) e participou da audiência de instrução e julgamento.

O juiz da Comarca de Goiás, Luís Henrique Lins Galvão de Lima, reconheceu que “o Clube Cantagalo morreu, porém ainda jaz insepulto”. Assim, julgou procedente o pedido de reversão da área ao patrimônio público estadual. Na sequência, o procurador do Estado apontou falhas no recurso de apelação, que acabou não conhecido, transitando em julgado a decisão monocrática do desembargador Olavo Junqueira de Andrade. Agora, a PGE-GO busca o cumprimento da sentença.

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