PGE garante no STJ a continuidade do Projeto “Goiás Biométrico”


A pedido da Procuradoria-Geral do Estado, o Presidente do STJ suspendeu decisão liminar proferida pela 2a Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que nos autos da ação civil pública nº 408734-02.2014.8.09.0051 havia determinado a suspensão da execução do Contrato nº 065/2014, firmado com o Consórcio Oki Brasil – Biológica – Biometria Goiás.

O Contrato em questão trata da execução do Projeto “Goiás Biométrico”, que visa adquirir solução para identificação civil e criminal, com emprego de solução AFIS (Automated Fingerprint Identification System), além da digitalização de todo o acervo de fichas dactiloscópicas (superior a 6 milhões) existentes no Instituto de Identificação do Estado de Goiás.

Com a retomada da execução do Contrato, o Estado de Goiás dará um salto qualitativo sem precedentes nos serviços de identificação civil e criminal, igualando-se a outros entes federados que já contam com o serviço, e que resultam em:

1) promoção de maior dignidade ao cidadão, já que a confecção dos documentos de identidade civil e atestados de antecedentes criminais se dará em prazo exíguo;

2) melhoria dos instrumentos de persecução penal em relação aos crimes contra o patrimônio, notadamente os crimes de estelionato e outras fraudes, cujos autores se valem da utilização de documentos falsos;

3) depuração da folha de pagamento e dos programas sociais do Governo do Estado (renda cidadã, passe livre etc.), evitando-se o cometimento de fraudes;

4) promoção de um controle extremamente rígido no que tange aos alvarás de soltura, impedindo que presos que não deveriam deixar o sistema prisional possam fazê-lo através de expedientes fraudulentos; e,

5) possibilidade de geração de receita futura para o Estado de Goiás, através da criação de taxas de serviço, para que terceiros interessados (como por exemplo bancos, financeiras, cartórios etc.) possam acessar o banco de dados para fins de consulta da autenticidade dos documentos de identificação civil.

Neste processo, atuaram os Procuradores do Estado Rogério Ribeiro Soares e Ronald Christian Alves Bicca.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

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