PGE consegue decisão favorável em MS que ia contra ato de Comandante da PM


Por Talíta Carvalho

Um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, foi impetrado contra um ato do Comandante Geral da PM, Divino Alves de Oliveira. De acordo com a regulamentação que diz respeito a assuntos sigilosos, ele entendeu não ser possível prestar as informações solicitadas pelo impetrante, Sandro de Abreu Santos.

Umas das informações solicitadas se referia a quantos Soldados de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás, foram nomeados no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2015. Uma outra pergunta questionava quantos cargos de Soldado da Polícia Militar estão vagos atualmente.

O impetrante afirmou que tal ato, de negativa de divulgação das informações, feriu seu direito fundamental constitucional de acesso a informação, art. 5º, inciso XXXIV, alínea ‘b’ da CRFB/88, na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso Informação) e na Lei Estadual 18.025/2013.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), através da advocacia setorial da Secretaria de Segurança Pública (SSP), contestou o MS no intuito de se evitar que a segurança fosse concedida. Na defesa apresentada pela PGE foi ressaltado que as informações buscadas pelo impetrante eram de suma importância para a operatividade do Comando, podendo ser direcionadas para uma utilização errônea que poderia comprometer a segurança coletiva.

De acordo com a Procuradora que atuou no caso, Maria Elisa Quacken, “com as informações buscadas pelo impetrante, seria possível descobrir os dados que estão sob sigilo, como, por exemplo, o controle e distribuição do efetivo existente e o quadro particular de organização, além disso, por ser um pedido de acesso à informação genérico, tornava-se inviável à administração pública produzi-las”.

A PGE conseguiu obter um resultado positivo no caso, uma vez que a segurança foi denegada, constando, inclusive, na Ementa da decisão proferida, argumento utilizado pelo ente público estadual em sua contestação.

A PGE evita que informações importantes para a segurança coletiva sejam divulgadas de forma indevida e utilizadas incorretamente, podendo, inclusive, ocasionar perigos à sociedade. Além de firmar e aumentar a credibilidade da Casa de Procuradores como formadores de opiniões jurídicas”, afirmou a Procuradora Maria Elisa Quacken.

Agora, resta aguardar a interposição de recurso da parte contrária e, caso haja, será necessário contrarrazoar a peça.

 

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