PGE consegue afastar prescrição invocando recurso repetitivo


Por Talíta Carvalho

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no agravo interno no agravo de instrumento n. 201193796873, afastou a prescrição e restabeleceu a cobrança do crédito tributário constituído contra a empresa Sport Mil Lazer Ltda.

No julgamento, a 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível exerceu juízo de retratação e retificou posicionamento anterior, adotando a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973, diante do julgamento do recurso repetitivo (REsp nº 1.120.295/SP).

Os Procuradores Denise Pereira Guimarães e Frederico Antunes Costa Tormin estiveram à frente do caso.

Governo na palma da mão

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