Olho na Bomba é constitucional, diz TJ
O Tribunal de Justiça de Goiás julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade contra a Lei nº 19.888/2017, que dispõe sobre a obrigação dos postos revendedores de combustíveis informar ao Ministério Público e ao Procon Goiás o valor cobrado pelo litro da gasolina, do etanol e do diesel. A decisão foi do Órgão Especial do TJ, no final da tarde desta quarta-feira (25) em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A ação foi proposta pelo Sindiposto e depois encampada pela Fecomércio. Foi com base nessa lei que o Ministério Público e a UFG criaram o aplicativo De Olho na Bomba, que teve mais de 220 mil downloads nos primeiros dias.
O procurador do Estado Bruno Belém, que fez sustentação oral na sessão, explica que o TJ havia concedido cautelar suspendendo a eficácia da lei, por isso o aplicativo saiu do ar. Mas como agora foi julgado o mérito da ação, a cautelar será cassada, possibilitando que o aplicativo volte a funcionar.
Comunicação Setorial PGE