Nossa História

Apresentação ao Histórico da PGE-GO

Cláudio Grande Júnior

Em que pese o grande fluxo econômico das atividades de mineração ao longo do século XVIII, a estrutura judiciária em Goiás permaneceu extremamente precária até meados da segunda metade do século XIX. A ausência de pessoas letradas não permitia prover as poucas e territorialmente vastas comarcas com juízes de direito. Do mesmo modo, não havia disponibilidade de bacharéis com idoneidade para representar e defender os interesses da Província. Esse cenário só começou a mudar num ritmo mais acelerado em 1874, quando finalmente foi instalado em Goiás o Tribunal da Relação.

Quanto à organização da advocacia pública, o impulso viria após a Proclamação da República e a promulgação da Constituição de 1891. A primeira Constituição goiana instituiu o Ministério Público com atribuições que abrangiam as de advocacia de Estado, como se pode observar do seu art. 109: “representar o Estado, seus interesses, os da justiça publica, os dos orphãos, interdictos e auzentes, perante os juizes e tribunaes”. Consoante o mesmo dispositivo, tinha “por órgãos em primeira instancia – os promotores, e subpromotores e curadores, e em segunda instancia o procurador geral do Estado”. Só muito mais tarde, já em outro contexto sob a influência de Getúlio Vargas, a Constituição Estadual de 1935 previu que o Estado legislaria sobre “assistência social e judiciária” (art. 18, item 12, “a”).

Nos primeiros anos de vigência da Constituição Federal de 1946, o Ministério Público goiano continuava detendo, além das funções de advocacia da sociedade que lhe são hoje inerentes, também as atribuições de advocacia de Estado. No entanto, a Constituição Estadual de 1947 passou a designar seu Chefe de Procurador Geral de Justiça. A Lei n.º 76, de 1947, conferiu-lhe, além de outras atribuições, a de consultor jurídico do Governo (art. 25) e a de acompanhar, em grau de recurso, no Tribunal de Justiça, as causas nas quais houvesse “interesse, ainda que indireto, do Estado” (art. 24). Por sua vez, competiam aos Promotores de Justiça as funções de “representantes judiciais do Estado” para a promoção e acompanhamento de ações judiciais (art. 31).

Entretanto, ainda sob a vigência da última Constituição mencionada, o Ministério Público evoluía de suas tradicionais funções de persecução penal e representação judicial do Estado para atuar, cada vez mais, no processo civil, em defesa da prevalência do interesse público primário. Todavia, essa atuação nem sempre se conciliava com a de advogado do Estado, que, por sua vez, se estendia cada vez mais sobre o assessoramento e a consultoria jurídica, não se limitando apenas à defesa em juízo da pessoa jurídica de direito público. Em Goiás, no início da década de 1960, já havia a previsão legal da Consultoria Jurídica do Estado, como se pode constatar do art. 13 da Lei n.º 3.999, de 1961, que previu também a Procuradoria Fiscal, como um dos órgãos da Secretaria da Fazenda (art. 14, VIII). No mesmo ano, a Lei n.º 3.462 criara o Serviço de Assistência Judiciária do Estado – SAJE, “inicialmente subordinado à Procuradoria Geral de Justiça” (art. 1º).

Mas o grande marco legal de secessão das atribuições de ministério público das de advocacia de Estado foi ao final do governo de Mauro Borges, com a promulgação da Lei Estadual n.º 5.550, de 11 de novembro de 1964, que fundiu a Consultoria Jurídica do Estado, a Procuradoria Fiscal e o Serviço de Assistência Judiciária do Estado em “um único órgão, sob a denominação de Procuradoria Geral do Estado” (art. 1º). Nasceu, assim, a atual Procuradoria-Geral do Estado de Goiás – PGE-GO, com atribuições de consultoria jurídica, assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial da unidade federada, bem como de assistência judiciária aos necessitados.

Isso deu início a todo um processo histórico de progressiva construção e evolução do órgão, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em grande medida, a histórica evolução institucional da PGE-GO reflete a própria evolução do Estado democrático de direito em Goiás e no Brasil, além do amadurecimento dos anseios e expectativas do povo com os mecanismos de controle do poder. Discorre mais detalhadamente sobre essas questões o artigo publicado na Revista de Direito da PGE-GO, v. 29, 2014, edição comemorativa dos 50 anos de criação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.

50 ANOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS: UMA ANÁLISE JURÍDICA DE SUAS ORIGENS HISTÓRICAS E DE SUA EVOLUÇÃO INSTITUCIONAL

Governo na palma da mão

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