Nossa História

Breve história da advocacia pública

A história da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) está profundamente ligada à evolução das estruturas de advocacia pública e da administração do Estado ao longo dos anos. Sua trajetória reflete as mudanças políticas, jurídicas e sociais que marcaram o desenvolvimento do Estado de Goiás e do Brasil.

A estrutura jurídica do Estado de Goiás começou a se delinear na primeira Constituição Estadual de 1891. Nesse período e mesmo nos primeiros anos de vigência da Constituição Federal de 1946, o Ministério Público de Goiás acumulava suas atribuições com a advocacia do Estado. A separação dessas funções só ocorreu décadas mais tarde.

Essa fusão entre as atribuições da advocacia pública e do Ministério Público perdurou até a Constituição de 1988, que finalmente separou as duas funções de maneira clara. Ao longo do período republicano, a advocacia pública foi ganhando maior autonomia e especialização, mas sempre em um contexto de disputas políticas e mudanças constitucionais. A Constituição de 1934, por exemplo, manteve a advocacia pública dentro da estrutura do Ministério Público, enquanto a Constituição de 1946 tentou delimitar mais claramente as funções dos procuradores, mas ainda mantendo a subordinação ao Ministério Público em muitos aspectos.

Nesse sentido, a Constituição Estadual de 1947 passou a designar o chefe do Ministério Público como Procurador-Geral de Justiça. A Lei n.º 76, de 1947, conferiu-lhe, além de outras atribuições, a de consultor jurídico do Governo (art. 25) e a de acompanhar, em grau de recurso, no Tribunal de Justiça, as causas nas quais houvesse “interesse, ainda que indireto, do Estado” (art. 24). Por sua vez, competiam aos Promotores de Justiça as funções de “representantes judiciais do Estado” para a promoção e acompanhamento de ações judiciais (art. 31).

A grande mudança veio com a Constituição de 1988, que trouxe inovações significativas ao dedicar uma seção específica à advocacia pública. A criação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o reconhecimento das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal como órgãos essenciais para a defesa do interesse público marcaram um novo momento para a advocacia pública no Brasil. Além disso, a Constituição de 1988 finalmente desvinculou a advocacia pública do Ministério Público, estabelecendo um órgão autônomo e específico para a defesa dos interesses jurídicos da União e das demais entidades federativas.

A Criação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás

A década de 1960 foi um período decisivo para a estruturação da advocacia pública em Goiás. Em 1961, a Consultoria Jurídica do Estado foi criada (art. 13, da Lei 3999/61), juntamente com a Procuradoria Fiscal, sinalizando a crescente demanda por uma advocacia estatal mais estruturada e especializada.

O grande marco veio em 1964, com a promulgação da Lei Estadual nº 5.550, durante o governo Mauro Borges. Essa lei unificou a Consultoria Jurídica do Estado, a Procuradoria Fiscal e o Serviço de Assistência Judiciária, criando a atual Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). A nova instituição passou a ser responsável pelo assessoramento jurídico ao governo, pela defesa dos interesses do Estado em juízo e pela assistência judiciária aos mais necessitados.

A Consolidação da PGE-GO: a Constituição de 1988

A promulgação da Constituição Federal de 1988 representou um marco para a consolidação da PGE-GO. A nova Constituição trouxe mudanças significativas para a advocacia pública em todo o Brasil, estabelecendo a Procuradoria-Geral como órgão essencial à justiça de destacada importância para a defesa do interesse público e para a preservação do Estado democrático de direito.

Desde então, a PGE-GO passou a exercer um papel crucial na gestão pública, contribuindo com pareceres jurídicos, representando o Estado em demandas judiciais e extrajudiciais e assegurando que a administração pública esteja em conformidade com a legislação vigente.

A promulgação da Constituição de 1988 trouxe importantes mudanças para a PGE-GO, solidificando sua autonomia e conferindo-lhe novas responsabilidades dentro do arcabouço jurídico. Com as garantias e prerrogativas asseguradas, a PGE-GO se consolidou como um órgão essencial para a defesa dos interesses do Estado e a promoção da legalidade na gestão pública. Esse período foi marcado por um fortalecimento institucional, que elevou a qualidade técnica dos pareceres, a eficiência na representação judicial e a relevância do órgão nas decisões estratégicas do governo estadual.

Governo na palma da mão

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