Negada indenização a vítima de erro judiciário


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao julgar recurso de nº 201292008644, interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), negou indenização por danos morais pleiteada por vítima de erro judiciário.
 
Ao acolher tese apresentada pela PGE-GO, o TJGO asseverou que  “os atos derivados da função jurisdicional não empenham a responsabilidade do Estado, salvo as exceções expressamente estabelecidas em lei, sendo certo que, se emanados de forma regular e para o fiel cumprimento do ordenamento jurídico, não há que se falar em responsabilização do ente estatal”.
 
O erro judiciário consistiu em condenação penal proferida com base em certidão de antecedentes criminais positiva que, posteriormente, constatou-se pertencer a homônimo.
 
Atuaram no feito os Procuradores do Estado Rogério Ribeiro Soares e Luciano Alves Vieira.

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