Ministro do STF considera cláusula da barreira do concurso da PM constitucional


José Antônio Dias Toffoli consignou que a cláusula de barreira é válida, nos moldes da jurisprudência do STF


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), profereiu decisão monocrática no RE 895.791/GO, interposto pelo Estado de Goiás, considerando constitucional, e portanto válida, a cláusula de barreira do concurso da Polícia Militar de 2012. Da decisão, de 2 de setembro, ainda cabe recurso. Atuaram no processo os procuradores do Estado Guilherme Resende Christiano (foto), Cleonice Alves Cordeiro, Valkiria Costa Souza e Frederico Meyer Cabral.

Em sua decisão, Toffoli reformou o acórdão da Turma Recursal do Estado de Goiás, que entendeu que o edital do concurso da PM não se utilizou de cláusula de barreira, vez que esta somente se daria “etapa e etapa”, não podendo ser utilizada apenas ao final do certame.

O magistrado da Suprema Corte consignou que a cláusula de barreira é válida, nos moldes da jurisprudência do STF. Por se tratar de julgamento proferido em ação individual, o efeito se dá somente entre as partes, não influenciando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça goiano em sede de ação civil pública. Entretanto, demonstra a tendência da Corte Suprema em reformar o acórdão do Tribunal local proferido na ação coletiva.

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