Mantida proibição de uso de armas de fogo por policiais fora de serviço


Acolhendo defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve, em julgamento publicado em 06/02/2015, a validade da Portaria nº 1115/2014, do Secretário de Segurança Pública, que proíbe “o uso de armas de fogo de propriedade /posse do Estado de Goiás no interior de casas noturnas, de shows e boates, salvo aquelas utilizadas por policiais em serviço”.

A validade da referida Portaria foi questionada no mandado de segurança nº 201492545171, impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (SINPOL).

Segundo o TJGO, o Secretário de Segurança Pública possui competência para regulamentar o uso de armas de fogo pertencente ao Estado de Goiás (que são concedidas às corporações da Polícia Militar, Bombeiros Militares e Polícia Civil). Ainda de acordo com o julgamento, a proibição atende ao interesse público pois preserva a “incolumidade das pessoas frequentadoras das casas noturnas, de shows e boates” sem prejudicar a segurança, pois “permitiu a atuação [armada] dos agentes policiais que estão em serviço ou em diligência”.

Atuou no feito o Procurador do Estado Rogério Ribeiro Soares.

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