Justiça Federal acata argumentos da PGE-GO e nega desapropriação indireta


O pedido de desapropriação indireta refere-se a imóvel pertencente à Goiásindustrial, e foi apresentado por diversos posseiros que ainda almejavam que a indenização fosse paga pela União e pelo Incra

 

Atuando na defesa dos interesses do Estado de Goiás e da Companhia de Distritos Agroindustriais de Goiás (Goiásindustrial), a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) obteve importante vitória na Justiça Federal, no processo judicial n. 33082-42.2014.4.01.3500.

No caso, o imóvel rural denominado “Palmeiras”, localizado no Município de Jussara-GO, foi ocupado por 47 famílias, que ingressaram em seguida com a ação de desapropriação indireta em face da União, do Incra, do Estado de Goiás e da Goiásindustrial. O objetivo da ação judicial era obter título de propriedade sobre o referido imóvel, que pertence à Goiásindustrial desde 1994, pois foi a ela transferido pelo Estado de Goiás a título de integralização do capital social, afetado à finalidade específica de implantação de áreas industriais.

A PGE-GO alegou em defesa da Goiásindustrial a impossibilidade de desapropriação de bens privados afetados ao serviço público. Essa tese foi acolhida pelo juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, que fundamentou em sentença que: “A Goiásindustrial possui como atividade-fim projetar e implantar áreas industriais, motivo pelo qual a desapropriação do imóvel requerida nos presentes autos, causará prejuízo ao interesse público, pois impediria a instalação do Distrito Agroindustrial de Jussara. A destinação do imóvel a execução de serviço público afasta a incidência da norma prevista no art. 1128, parágrafos 4º e 5º do CC”.

A sentença representou importante êxito para a administração pública do Estado de Goiás. “O processo em questão, caso fosse levado adiante, resultaria em perda do patrimônio público, além de prejuízo milionário aos cofres públicos”, explica o procurador do Estado Marcílio da Silva Ferreira Filho, que atuou no feito.

 

Para conferir o inteiro teor da sentença, Clique aqui.

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