José Vicente de Mendonça faz palestra sobre LINDB para Procuradores do Estado
As características do controle da administração pública e propostas para aprimorar esses mecanismos foram o tema central da palestra “LINDB e exercício da advocacia pública: as utilidades e os trunfos da Lei federal n° 13.655/2018 ao administrador e ao Procurador do Estado”, ministrada nesta quarta-feira, 27, no quarto dia da integração e do curso de formação dos 29 novos procuradores do Estado. Durante uma hora e meia, o professor de Direito Administrativo da UERJ e Procurador do Estado do Rio de Janeiro José Vicente de Mendonça falou sobre o tema, que foi alvo de uma de suas pesquisas.
A conclusão de Mendonça é de que a LINDB deve ser usada estrategicamente pela advocacia pública. “Ela é um dos instrumentos para lidar com o excesso de controle e com os conflitos entre os próprios órgãos de controle em suas atuações”, propôs o professor, que também vê a necessidade da realização de pesquisas qualitativas – e não apenas quantitativas – relacionadas ao uso da LINDB. Os procuradores presentes ao evento formularam várias perguntas, inclusive a Procuradora-Geral do Estado, Juliana Diniz Prudente, que assistiu a toda a palestra.
José Vicente de Mendonça inicialmente apresentou seis características que ele identifica no controle da administração pública: vagueza, com mais condenações por condutas que atentam contra os princípios do que por enriquecimento ilícito, por exemplo; opinião, a partir de conceitos doutrinários; performance, no sentido de que reputação é poder; impressão; disputa por proeminência; incremento em função da impressão e da performance. Esse conjunto de atributos, concluiu, traz grande insegurança jurídica.
As propostas para o novo decênio apresentadas por ele também são seis: redução da vagueza; redução do personalismo; incentivo a atuações conjuntas; levantamento de resultados de controle; requalificação da doutrina jurídica; técnicas alternativas à criação de novos tipos e ao incremento de penas.
Por fim, ele falou sobre a interpretação do artigo 21 da LINDB, que prevê que a decisão que invalida ato, processo ou contrato deve indicar as consequências jurídicas e administrativas, discorrendo sobre quais são essas consequências.
Organização administrativa
O quarto dia da integração e do curso de formação foi aberto com a palestra de apresentação da organização administrativa do Estado de Goiás. A Procuradora do Estado Emília Munhoz Gaiva falou sobre o funcionamento das secretarias e autarquias.
[galeria_wordpress caminho=bagallery/gallery-79]