Goiasprev e PGE-GO divulgam nota de esclarecimento sobre alíquota de constribuição previdenciária


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Quanto a suspensão do reajuste de contribuição previdenciária do servidor público do estado de Goiás.

A GOIASPREV e a Procuradoria-Geral do Estado vêm a público para, tendo em conta a recente divulgação, pela imprensa, de declarações equivocadas a respeito das eventuais consequências de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, prestar os seguintes esclarecimentos.

 A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) propôs ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 100/2012, a qual dispõe sobre o reajuste das alíquotas da contribuição devida ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo e dos militares estaduais. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou procedente essa ação, declarando a inconstitucionalidade da referida lei.

Ficou proclamado no respectivo acórdão, todavia, que a decisão só produzirá efeitos a partir do seu trânsito em julgado, ou seja, quando contra ela não puder mais ser manejado qualquer recurso. Isso quer dizer que, caso venha a ocorrer o trânsito em julgado do ato de declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 100/2012, deverá ser imediatamente afastada a sua aplicação, com o que o recolhimento da contribuição previdenciária à GOIASPREV voltará, desde aquele momento, a considerar as alíquotas vigentes antes da edição do diploma declarado inconstitucional. Entretanto, a Lei Complementar n.º 100/2012 continuará a produzir efeitos até lá.

Assim sendo, não são procedentes as afirmações, veiculadas na imprensa, segundo as quais o Estado de Goiás se tornou devedor das quantias correspondentes às diferenças entre as alíquotas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 100/2012 e as alíquotas fixadas anteriormente à sua edição. Os servidores goianos, portanto, não têm direito, segundo o decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à restituição de qualquer montante a esse título cobrado ou postulado.

É relevante ainda informar que o Supremo Tribunal Federal não ratificou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 100/2012, apenas recusou apreciar o recurso extraordinário interposto para impugnar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Dessa recusa, manifestada em decisão monocrática do relator, cabe agravo a ser julgado em formação colegiada. O Estado de Goiás, representado pela sua Procuradoria-Geral, aviou a referida medida e aguarda o seu processamento.

Fonte: www.goiasprev.go.gov.br

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