FOMENTAR: STF dá provimento a Recurso Extraordinário interposto pela PGE


Por Talíta Carvalho

O Município de Formoso propôs ação de cobrança em desfavor do Estado de Goiás com o objetivo de pleitear o repasse da cota-parte da municipalidade com relação ao ICMS diferido pelo programa de Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (FOMENTAR). O Município alegou na ação que o programa, instituído pela Lei nº 9.489/84, viola a repartição constitucional das receitas tributárias, tendo em vista que com sua aplicação o Estado de Goiás utiliza como base de cálculo do repasse do FPM apenas 30% do total do ICMS arrecadado, menosprezando assim, o disposto no art. 158, inciso IV da Constituição Federal.

Nesta ação, atuaram os Procuradores do Estado Ana Cláudia Pimentel, Denise Guimarães, Alan Tavares e Melissa Peliz, da Regional de Brasília. No processo, um dos argumentos utilizados por eles foi com relação à norma constitucional que afirma que pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS, ou seja, 25% daquilo que efetivamente é arrecadado e ingressa nos cofres públicos, nos termos do artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o entendimento firmado no RE n.º 705.423/SE, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) nº 1.007.455/GO, interposto pelo Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), reconhecendo que os valores objeto do programa FOMENTAR que não ingressam nos cofres públicos não integram o produto da arrecadação do ICMS, não havendo que se falar, pois, em repasse de cota-parte constitucional aos Municípios goianos.

Caso o Estado de Goiás viesse a ser compelido a arcar com repasse de valores não arrecadados, fatalmente teríamos grave lesão à ordem pública e também à economia, uma vez que a execução da decisão implicaria em grave comprometimento dos já insuficientes recursos do erário, sem direito a qualquer tipo de previsibilidade orçamentária, ocasionando a falta de recursos indispensáveis para as demais necessidades públicas, que seriam sacrificadas sem o mínimo de ponderação”, afirmou a Procuradora Denise Guimarães.

O processo teve início em 2008 e agora encontra-se com prazo em curso para o Estado de Goiás contrarrazoar agravo regimental interposto pelo Município de Formoso.

 

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