Fazenda divulga calendário fiscal de 2015
A Secretaria da Fazenda divulgou o calendário para pagamento do ICMS de 2015 para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e para o prestador de serviço de telecomunicação.
Não houve alterações significativas com relação ao calendário de 2014, apenas remanejamento de algumas datas que coincidiam com o final de semana ou feriado. O ICMS deve ser pago em duas parcelas, correspondendo a primeira a 90% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação. E de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
A Instrução Normativa nº1.206/GSF que traz o calendário de pagamento do imposto está disponível no site www.sefaz.go.gov.br, no menu Legislação–>Tributária–>Normas Recentes–>Dezembro. Também foi divulgada no Diário Oficial do Estado de ontem (segunda-feira).
(Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz)