Êxito da PGE-GO economiza R$ 1,8 bilhão para o Estado


STJ nega recurso em ação na qual o extinto Bancesa tentava restabelecer juros a 10% ao mês de uma dívida contraída pelo Governo do Estado há mais de 20 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do extinto Banco do Ceará S/A (Bancesa) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em situação que representou uma economia de mais de R$ 1,8 bilhão aos cofres públicos. A decisão do ministro Mauro Campbell Marques, transitada em julgado no final de outubro, coloca fim a uma disputa jurídica que vinha se arrastando há mais de 20 anos.

A instituição financeira, falida em 2004, vinha cobrando na Justiça uma dívida referente a um empréstimo tomado em 1989, pelo ex-governador Henrique Santillo, no valor de três milhões de cruzados-novos (cerca de R$ 13,8 milhões). Em 1991, o sucessor de Santillo, o ex-governador Iris Rezende Machado, se recusou a saldar o débito. Assim, a dívida, com juros de 10% ao mês, foi se acumulando, feito bola de neve.

Após acirrada disputa, o TJGO determinou aplicação, a partir de 2009, do percentual de juros previsto para a Fazenda Pública – 0,5% ao mês. Nesse ínterim, houve inscrição do precatório e foi decretada a falência do Bancesa.

Desde 2014, o Estado de Goiás vem quitando a dívida e já pagou a maior parte do precatório, quantificado pela Gerência de Cálculos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e pelo TJGO em R$ 123 milhões.

Contudo, a massa falida do Bancesa ainda tentava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelecer os juros ao patamar de 10% ao mês, mesmo após a Emenda Constitucional 62/2009, o que elevaria o precatório para mais de R$ 1,8 bilhão.

O recurso da credora, se provido, teria o efeito de parar, por alguns longos anos, a fila de precatórios no TJGO. Todavia, o STJ, acolhendo alegação de defesa da PGE-GO, negou seguimento ao recurso. “Os credores pretendiam receber juros exorbitantes, a 10% ao mês, mas a firme atuação da PGE-GO, tanto em Fortaleza (CE), onde o processo se originou, quanto no TJGO, onde o precatório foi inscrito, e em Brasília (DF), levará o Estado a dar por encerrado o problema, tão logo seja quitada a última parcela do precatório”, afirma o procurador do Estado Claudiney Rocha que, juntamente com os colegas Luciano Alves e Rafael Carvalho, da Procuradoria Judicial da PGE-GO, atuaram nas últimas etapas do processo.

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