Entrega de documentos fora do prazo do edital: candidato pode ser excluído


Por Talíta Carvalho


Após atuação da Procuradora Maria Elisa Quacken Manoel da Costa, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) denegou a segurança de um candidato. Ele foi aprovado em concurso público e queria entregar a documentação de vida pregressa fora do prazo estipulado no edital. A vaga era para o cargo de agente prisional.

No voto-condutor do acórdão, o TJGO afirmou que o edital é claro ao pontuar que a avaliação de vida pregressa tem caráter eliminatório e a entrega de documentos fora do prazo estipulado violaria o princípio da isonomia.

O reconhecimento pelo Tribunal de Justiça dos argumentos lançados pelo Estado de Goiás são primordiais para se evitar demandas em massa com o mesmo propósito, o que dificultaria sobremaneira a condução escorreita dos diversos concursos públicos existentes, principalmente, por tratar-se de tema referente a praticamente todos certames, entrega de documentos em tempo hábil”, disse a Procuradora Maria Elisa Quacken.

O número do processo para consulta é 456141.26.2015.8.09.0000

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