Denegado mandado de segurança que suspendia o concurso de papiloscopista


TJGO acolheu defesa da PGE-GO, por intermédio da Advocacia Setorial da Segplan, e considerou válidos atos do concurso de papiloscopista da Polícia Civil goiana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Adotando o mesmo entendimento já anteriormente utilizado no julgamento de outros mandados de segurança, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por intermédio da Advocacia Setorial da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), e denegou a pretensão de vários candidatos ao cargo de papiloscopista de 3ª classe da Polícia Civil do Estado de Goiás, formulada no mandado de segurança n. 254825-59.2015.8.09.0000 (201592548253).

Os candidatos objetivavam continuar participando das fases posteriores do concurso público de papiloscopista regido pelo Edital n. 03/14, argumentando que se não tivesse sido anulado o anterior resultado divulgado, não teriam sido excluídos do certame.

Neste mandado de segurança, ao contrário dos demais, ainda havia sido deferida liminar suspendendo o referido concurso de papiloscopista. Porém, com a denegação da segurança pelo TJGO, também foi revogada automaticamente a liminar e é possível que a Administração Pública prossiga com as demais fases do concurso.

Segundo voto do Juiz de Direito Sérgio Mendonça de Araújo, em substituição no TJGO, “embora a Administração Pública tenha cometido erro grosseiro ao publicar o Edital de Retificação n° 3 e com isso criado expectativas nos candidatos classificados, como é o caso dos impetrantes, o fato é que foi correta a Anulação da Retificação n° 3, efetuada posteriormente pela própria Administração, no exercício de seu poder de autotutela e, em obediência às regras da Lei Estadual n° 14.275/2002, que rege a carreira”.

Atuou no feito o Procurador do Estado Weiler Jorge Cintra Júnior, para quem “a revogação da liminar só demonstra que foi correta a orientação dada pela Advocacia Setorial da Segplan à comissão organizadora do concurso de papiloscopista, no sentido de se respeitar a legalidade e o edital. Agora, o concurso pode prosseguir normalmente com a realização das demais fases.”

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo